
Do ATUAL
MANAUS – O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) classifica de inadequado, desnecessário e desproporcional o projeto de lei nº 2717/2023 que institui aumento de pena em casos de roubo e furto de celulares. “O ordenamento jurídico atual já trata do tema de forma harmônica com outros dispositivos legais, suficientemente aptos para coibir a conduta vergastada”, alega a Comissão de Direito Penal da entidade.
O PL, de autoria do deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR), propõe que a pena para o furto de celular com dados bancários passe a ser de quatro a 10 anos. Se a conduta resultar em movimentação bancária e de dados para obtenção de qualquer vantagem a pena passaria a ser de seis a 12 anos.
Atualmente, a reclusão prevista no Código Penal para quem pratica esse crime é de um a quatro anos e multa. O parlamentar justifica a medida indicando que furtos e roubos de celulares têm proliferado em velocidade alarmante, o que, segundo ele, torna necessária uma reprimenda estatal mais rigorosa.
O relator do parecer no IAB, Leonardo Monteiro Villarinho, afirmou que as leis brasileiras cuidam de forma ampla, harmônica e suficientemente grave das questões que podem envolver esse tipo de crime, sendo desnecessária a mudança legislativa. “As figuras típicas almejadas pelo legislador já se encontram previstas no ordenamento jurídico, tais como eventuais crimes de apropriação indébita, furto mediante fraude ou estelionato”, defendeu.
De acordo com Villarinho, a intenção do legislador de recorrer ao endurecimento penal como forma de inibir crimes acaba sendo uma precipitação em apresentar soluções simples para problemas que demandam atenção contínua do Poder Público: “A resposta estatal por meio de um simplório agravamento da intervenção penal, tornando as leis existentes mais rigorosas e incentivando a centralidade no cárcere, se presta apenas para que o Estado reafirme sua presença e força social perante a sociedade sem que, de fato, resolva os conflitos”.
“Isso deixa evidente que o endurecimento penal também encontra obstáculos na superlotação e condições precárias e desumanas dos presídios, que não permitem uma política de encarceramento maciço e requerem transformações estruturais da atuação do Poder Público”, afirma o parecer.
O criminalista João Carlos Castellar, que fez a indicação do tema ao plenário do IAB, apontou que o projeto de lei não oferece estudos de impacto orçamentário. “Essas propostas que aumentam penas também aumentam custos porque, afinal, o preso custa dinheiro. Os projetos de lei que têm esse objetivo devem trazer a fonte dos recursos que vão subsidiar as mudanças”, disse o advogado.