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Dia a Dia

Senador propõe aumentar pena para crimes de maus-tratos contra animais

6 de dezembro de 2018 Dia a Dia
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cão na rua
A multa seria no valor de um a mil salários mínimos, conforme alguns critérios, entre eles a gravidade e a extensão dos maus-tratos (Foto: Divulgação)

Lívia Marra, Da Folhapress

SÃO PAULO – O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou, na quarta-feira, 5, um projeto que eleva a punição para crimes de maus-tratos contra animais. Pela proposta, seriam aplicadas penas de 1 a 3 anos de detenção por negligência ou abusos. Atualmente, a lei prevê de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.

O senador também quer punição financeira para estabelecimentos comerciais envolvidos com as práticas, direta ou indiretamente. A multa seria no valor de um a mil salários mínimos, conforme alguns critérios, entre eles a gravidade e a extensão dos maus-tratos. A proposta destina os recursos arrecadados a entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.

A apresentação do texto ocorre uma semana após a morte de uma cadela, que foi socorrida ferida de uma loja do Carrefour em Osasco, na Grande São Paulo. Na última segunda, 3, um boletim de ocorrência foi feito como maus-tratos, e a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar as causas da morte.

Segundo a Agência Senado, o presidente da Casa, Eunício Oliveira, disse que vai dar urgência de ofício à proposta.

MAUS-TRATOS

De acordo com a lei nº 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos contra animais é crime, com punição de detenção e multa. Para que o responsável seja punido, é necessário que o crime seja denunciado. Porém, poucos casos são formalizados e levados à diante no país.

Denúncias de maus-tratos devem ser feitas à polícia, e é possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Na Grande SP, informações sobre agressões, envenenamentos, abusos físicos ou emocionais, animais presos a correntes curtas, confinados sem água ou alimento, expostos a sol ou chuva podem ser pesadas à Defesa Animal pelo telefone 0800-600-6428.

No estado, o denunciante também pode recorrer à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (ssp.sp.gov.br/depa).

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Assuntos abuso, maus tratos
Redação 6 de dezembro de 2018
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