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Economia

Senado aprova proibição de ‘fichar’ consumidor inadimplente na pandemia

13 de maio de 2020 Economia
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Boleto de conta vencida já pode ser pago em qualquer banco, conforme resolução do governo (Foto: Procon-SP/Divulgação)
Projeto proíbe inscrever consumidor em cadastro negativo por 90 dias (Foto: Procon-SP/Divulgação)

Da Folhapress

BRASÍLIA – Os senadores aprovaram nessa terça-feira, 12, projeto que proíbe por 90 dias a inscrição do nome de consumidores inadimplentes em cadastros negativos como o Serasa e o SPC (Sistema de Proteção ao Crédito) durante o estado de calamidade.

A proposta, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), chegou ao Senado na segunda semana de abril, e foi definida pelos senadores como uma das propostas prioritárias para ser votada durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Aprovada em sessão virtual com 72 votos favoráveis e 4 votos contrários, a matéria será encaminhada para nova análise da Câmara. As regras valem de forma retroativa a partir do dia 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública causada pela pandemia, e se estendem até 31 de dezembro.

Das 20 emendas apresentadas pelos senadores, a relatora da proposta, Rose de Freitas (Podemos-ES), acatou seis completas e outras 12 de forma parcial.

Uma das emendas, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas dos consumidores. “Medidas como essa são a real e necessária resposta que precisamos dar à economia”, disse Randolfe.

O texto também determina que, a partir da vigência da lei até o fim da validade do decreto de calamidade pública causado pelo novo coronavírus, fica suspensa a execução ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.

A proposta ainda estabelece que ficam suspensas todas as execuções judiciais cíveis propostas contra consumidores por obrigações vencidas a partir 1º de janeiro de 2020.

Durante o período de vigência do estado de calamidade pública, as inscrições de informações negativas dos consumidores, inclusive as anteriores à pandemia da Covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso específico a linhas de crédito ou programas de fomento fornecidos pelo governo federal.

Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo, o projeto, da forma como foi aprovado, pode ser prejudicial para o atual momento econômico. “Sem esse cadastro, as empresas podem se negar a vender. Pode ser um tiro no pé”, afirmou.

Já o líder do PSD, Otto Alencer (BA), defendeu a medida. Ele concordou com a defesa do líder do MDB, Eduardo Braga (TO), que fez uma crítica ao que chamou de abusos sofridos por consumidores com as elevadas taxas de juros. “Os bancos não estão respeitando as taxas de juros, os abusos estão aí, precisamos dar uma garantia ao consumidor”, disse Braga.

Ainda nesta terça, quando se comemora o Dia Internacional da Enfermagem, o Senado decidiu antecipar a apreciação de um projeto que prevê que o poder público e empregadores ou contratantes tenham de adotar medidas para preservar a higidez dos profissionais que atuam no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Não bastam os jalecos brancos. É preciso que eles tenham o mínimo de condições de EPIs [equipamentos de proteção individual], que estejam testados para que tenham condições de atender aos que precisam e suas famílias”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a medida abrange ainda agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada, brigadistas e bombeiros civis e militares e vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde.

Emenda do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) acatada pela relatora determinou como atividades essenciais também policiais federais, civis, militares e membros das Forças Armadas. Aprovada por unanimidade, a matéria volta para análise da Câmara, de onde é originária.

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Assuntos Consumidor, inadimplência, SPC Brasil
Cleber Oliveira 13 de maio de 2020
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