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Política

Senado aprova PEC que limita pagamentos de precatórios e socorre estados e municípios

3 de setembro de 2025 Política
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Davi Alcolumbre (centro) instalou CPI do INSS nesta terça-feira (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Plenário do Senado aprovou PEC de socorro a estados e municípios (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
Por Naomi Matsui e Renan Monteiro, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Senado concluiu nesta terça-feira (2) a votação da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que tira o pagamento de precatórios do governo federal do teto de gastos do arcabouço fiscal, adia em dez anos o retorno dos valores para a meta fiscal e socorre o caixa de Estados e municípios, limitando o pagamento de precatórios estaduais e municipais e reparcelamento a dívida das prefeituras.

Foram 71 votos a favor e dois contrários na votação em segundo turno. A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno, mas faltava uma última votação. A sessão de promulgação deve ser realizada na próxima terça-feira, 9. Além da mudança nos precatórios, o governo conseguiu incluir um trecho para permitir a abertura de espaço fiscal de R$ 12 bilhões de forma permanente no Orçamento a partir de 2026, ano eleitoral.

A PEC é uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob a justificativa de permitir que os municípios cumpram obrigações fiscais sem afetar o financiamento de serviços públicos.

Pelo texto, os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.

A PEC limita ainda o pagamento de precatórios de Estados e municípios. Os precatórios são pagamentos que os governos regionais devem fazer após condenação judicial definitiva. O tema envolve ações judiciais relacionadas a salários, pensões e indenizações, por exemplo.

O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal Com alta nas judicializações, o desembolso de R$ 62,78 bilhões em precatórios fez o déficit público saltar em julho. A medida deve aumentar o estoque de dívidas judiciais em 357% em um período de dez anos. Em alguns casos, como o de Alagoas, as dívidas devem crescer até 1.000% no período.

O BTG Pactual prevê um aumento exponencial no estoque de precatórios em atraso pelos entes subnacionais com a PEC 66. Em dez anos, apontam as simulações do banco, o saldo pode quadruplicar, saindo de R$ 193 bilhões, cifra de 2024, para R$ 883 bilhões ao fim de 2035.

Veja a seguir os principais pontos do texto que será promulgado:

Reparcelamento de dívidas

Os municípios poderão parcelar as suas dívidas com a União, incluindo as contraídas por suas autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, enquanto atualmente são 60 meses. Excepcionalmente, os débitos previdenciários poderão ser pagos em 300 vezes, em vez das 240 parcelas atuais.

Novos limites para precatórios

Os pagamentos de precatórios pelos Estados, municípios e pelo Distrital terão novos limites: 1% da receita corrente líquida (RCL) para municípios com estoque de precatórios em mora de até 15%; 1,5% da RCL para estoques entre 15% e 25%; 2% da RCL para estoque entre 25% e 35%; 2,5% da RCL para estoque entre 35% e 45%; 3% da RCL entre 45% e 55%; 3,5% da RCL para estoque entre 55% e 65%; 4% da RCL para estoque entre 65% e 75%; 4,5% da RCL para estoque entre 75% e 85%; e 5% para estoque superior a 85%.

Propag para municípios

O texto aplica aos municípios todas as disposições sobre o parcelamento de dívidas estaduais do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Nova base de cálculo para atualização monetária e juros

O projeto estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro para o cálculo da atualização monetária e juros para precatórios da União e precatórios e débitos previdenciários dos Estados, municípios e do Distrito Federal.

Precatórios fora do teto de gastos e retorno gradual à meta fiscal

O texto prevê que, a partir do exercício financeiro de 2026, sejam excluídas do limite do arcabouço fiscal as despesas da União com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Em contrapartida, o teto de gastos será reduzido na mesma proporção, ou seja, não haverá aumento de espaço fiscal “por dentro”, mas o pagamento com precatórios poderá crescer “por fora” sem espremer outras despesas.

A partir de 2027, as despesas anuais da União com precatórios serão incorporadas “gradualmente” na apuração da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma cumulativa a cada exercício, em, no mínimo, 10% do montante previsto dessas despesas, o que totalizaria dez anos a incorporação total. Pela regra atual, os precatórios teriam que voltar integralmente ao teto do arcabouço e à meta em 2027.

Projeto abre espaço fiscal de R$ 12 bilhões no arcabouço

O governo derrubou uma emenda da oposição e conseguiu garantir a abertura de espaço fiscal de R$ 12 bilhões no Orçamento de forma permanente a partir de 2026. Pelas regras atuais, esse valor só poderia ser usado em 2025. O governo reuniu exatamente os 49 votos necessários para manter o texto.

A permissão foi articulada pela ministra do Planejamento, Simone Tebet. Segundo ela, o dinheiro será usado para bancar o salário-maternidade a trabalhadoras autônomas, determinado pelo Supremo Tribunal Federal. A PEC, no entanto, mexe no teto de gastos do arcabouço fiscal, sem destinação específica, e acaba aumentando o espaço total para as despesas.

“Vamos aproveitar esta PEC para resolver o problema de um meteoro que caiu na nossa cabeça, que eu não discuto o mérito, mas que veio de nada, que é garantir às mulheres licença-maternidade, paga, portanto, pelo sistema público, mesmo que ela não tenha contribuição. É meritório, só que vai custar mais de R$ 12 bilhões”, falou Tebet, em 19 de agosto.

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Assuntos precatórios, Senado, teto de gastos
Cleber Oliveira 3 de setembro de 2025
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