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Dia a Dia

Senado aprova aumento de pena para crimes cometidos em escolas

12 de junho de 2025 Dia a Dia
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Polícia ainda apura a motivação do crime em Suzano (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Ataque à escola de Suzano em 2019: projeto aprovado no Senado torna mais rigorosa pena para crimes em escolas (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, o Projeto de Lei que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino.

Pela proposta, passam a ser considerados crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, além da lesão corporal seguida de morte praticados nesse tipo de instituição, o que impõe regras mais rigorosas, como a impossibilidade de fiança e o início da pena em regime fechado. O texto será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Atualmente, o homicídio simples é punido com reclusão de seis a 20 anos. Pelo projeto, quando o crime for cometido em instituição de ensino, a pena passa a ser de 12 a 30 anos, com a possibilidade de ser aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante.

O aumento chega a dois terços se o autor for alguém com autoridade sobre a vítima, como professor, funcionário da escola, parente ou tutor.

No caso de lesão corporal dolosa, a pena hoje varia de três meses a um ano de detenção, ou até 12 anos de reclusão se resultar em morte. O projeto prevê acréscimo de um terço a dois terços da pena se o crime for praticado no ambiente escolar.

O aumento vai de dois terços ao dobro se a vítima for vulnerável ou o autor tiver relação de autoridade sobre ela.

O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destaca que pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos.

Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Em 2023, foram 13 117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de Covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.

Aumento da violência

Além do aumento desses crimes, estão mais frequentes também o número de postagens com ameaças a escolas nas redes sociais, que cresceu 360% entre 2021 e maio de 2025, como mostrou o estudo “Aspectos da Violência nas escolas analisados a partir do mundo digital” feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com a empresa de monitoramento Timelens.

Esses posts também estão circulando mais abertamente pela internet. Se antes eram mais concentrado na deep web, agora podem ser acessados livremente.

Autores de ataques a escolas também têm sido cada vez mais elogiados em mensagens na internet – mais de um quinto dos comentários em posts desses ataques são de exaltação aos agressores, aponta o levantamento.

Crimes contra autoridades

O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

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Assuntos ataques a escolas, aumento de pena, crime hediondo, escolas
Cleber Oliveira 12 de junho de 2025
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