Da Folhapress
SÃO PAULO – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que torna automática a adesão dos cidadãos ao cadastro positivo, um banco de dados com o histórico de crédito do consumidor.
Foram 66 votos a favor e cinco contrários. O texto segue agora para sanção presidencial de Jair Bolsonaro.
Todos os consumidores brasileiros com CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passarão a fazer parte do cadastro.
O cadastro positivo existe desde 2011 e reúne cerca de 11 milhões de consumidores. Até então, o processo era inverso: o cliente só poderia ter dados compilados para a construção do histórico se desse autorização expressa a um dos birôs de crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista.
A adesão voluntária ia na contramão do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos.
Pela nova lei, o consumidor será incluído automaticamente e deverá ser comunicado em até 30 dias. Caso não queira participar, precisará pedir a exclusão do seu nome aos birôs. A solicitação é gratuita.
A lei passa a valer 90 dias após a sanção presidencial. Nesse período, a inclusão no cadastro continua sendo pelo sistema antigo, ou seja, voluntária. Depois desse prazo, os birôs poderão incluir os clientes automaticamente, mas só poderão fornecer o score de crédito -uma régua até 1.000 que define bons e maus pagadores- após 60 dias.
Na prática, o cadastro positivo estará em pleno funcionamento no final de agosto. Os defensores do cadastro, como Banco Central e instituições financeiras, dizem que, com mais informações sobre os clientes, será possível conceder crédito a taxas de juros mais justas (menores para os bons pagadores).
Dizem ainda que o risco de inadimplência seria reduzido, o que aliviaria o spread bancário (diferença entre o custo do banco para captar dinheiro e o valor cobrado pelo empréstimo). A inadimplência é responsável por cerca de 39% do custo do crédito, segundo relatório do BC de 2017.
Instituições de defesa do consumidor questionam, no entanto, que a medida compromete a privacidade dos cidadãos e a segurança de seus dados.
“Vemos uma contradição da inclusão automática com a lei de proteção de dados, aprovada no ano passado e que preserva a necessidade de consentimento do consumidor para o tratamento de seus dados. Exceções são possíveis, mas essa para o cadastro positivo é muito específica e pode abrir brecha para que outros setores solicitem também”, diz Bárbara Simão, pesquisadora em Direitos Digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A proposição que deu origem ao texto aprovado no Senado é o PLS 212/2017, substituído então pelo PLP 54/2019.
O projeto começou a tramitar pelo Senado. Na Câmara, os deputados fizeram alterações de redação e conteúdo. Uma das emendas torna responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou os dados. A falta dessa previsão de responsabilidade solidária era questionada por instituições de defesa do consumidor por, segundo eles, lesar o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Há também a exigência de que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, destacando o comportamento do spread bancário.
Em nota, a Serasa Experian disse que a mudança amplia o acesso ao crédito porque trabalhadores que não têm um emprego formal, por exemplo, conseguiriam demonstrar sua capacidade de pagamento. Além disso, diz, possibilita a negociação de melhores condições e taxas para compras a prazo e reduz o risco de superendividamento, “na medida em que a informação de quanto o consumidor já tomou de crédito no mercado permite a criação de ofertas compatíveis com a sua real capacidade”.
A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e o birô SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) acrescentaram que as mudanças devem estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo.
Ambas destacaram que a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário permanecem preservados, “como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor”.
