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Dia a Dia

Senacon informa que não há proibição da venda de bebida pela internet

14 de outubro de 2025 Dia a Dia
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Bebidas alcoólicas são oferecidas ao público nas festas de rua (Imagens: WhatsApp/Reprodução)
Empresas de comércio eletrônico foram notificadas, mas não proibidas de venda bebida alcoólica destilada (Imagens: WhatsApp/Reprodução)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Circulam nas redes sociais postagens com a informação errônea de que estariam suspensas as vendas de bebidas destiladas em plataformas de comércio eletrônico. Até mesmo alguns veículos de imprensa chegaram a publicar notícias sobre essa suposta proibição, que não está valendo. A confusão se deve à circulação de versões distintas sobre notificação enviada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) às empresas que dominam a venda virtual de produtos no Brasil.

Na quarta-feira (8), a área de notícias do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma nota sobre notificação da Senacon com a determinação da suspensão da venda de bebidas em plataformas de comércio virtual. A nota foi depois apagada e substituída pelo anúncio de que, na verdade, a vedação se referia apenas a insumos que poderiam ser usados na fabricação clandestina de bebidas, como garrafas vazias, tampas e lacres.

Em relação à venda de bebidas, houve apenas uma recomendação de suspensão, sem caráter de obrigatoriedade, “a fim de apurar a regularidade dos vendedores e dos produtos anunciados”. Foram notificadas as empresas Shopee, Enjoei, Mercado Livre, Amazon Brasil, Magazine Luiza, Casas Bahia, Americanas, Carrefour e Zé Delivery.

O Estadão Verifica encaminhou um pedido de esclarecimentos à Senacon. A secretaria informou que houve um erro apenas na divulgação de informações sobre a notificação, mas que as empresas receberam apenas um único e definitivo documento.

A medida foi tomada como reação à crise provocada pela intoxicação por metanol de pessoas que consumiram bebidas adulteradas ou fabricadas clandestinamente. O último balanço oficial do Ministério da Saúde, divulgado na segunda-feira (13), mostra 32 casos confirmados de intoxicação no país, sendo que em cinco houve registro de mortes.

A Senacon também determinou às plataformas que revisem e restrinjam a publicação de anúncios de bebidas destiladas sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro junto aos órgãos competentes. Houve ainda determinação de retirada de anúncios suspeitos que possam favorecer a circulação de bebidas produzidas ilegalmente ou adulteradas.

Este texto foi produzido a partir de uma parceria entre Estadão Verifica e Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) para combater a desinformação sobre esse setor da indústria e reforçar o papel do jornalismo profissional. A iniciativa visa desmentir rumores infundados e conscientizar o público sobre os impactos negativos da desinformação.

A íntegra da notificação enviada às empresas é a seguinte:

1. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) está mobilizada para enfrentar os casos de falsificação e adulteração de bebidas destiladas com metanol.

2. No sábado (27 de setembro), após os primeiros alertas de intoxicação, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), órgão vinculado à Senacon, emitiu nota em que classificou a adulteração de bebidas com metanol como “situação de risco sanitário coleyivo” e recomendou medidas emergenciais de prevenção.

3. Na segunda-feira (30), a Senacon publicou a Nota Técnica nº 3 (SEI nº 33222867), direcionada a todos os Procons do País, trazendo orientações a consumidores e fornecedores. O documento destaca infrações ao Código de Defesa do Consumidor e suas possíveis penalidades e apresenta recomendações para o recebimento, a aquisição e o armazenamento dos produtos, além de indicar sinais que podem evidenciar a adulteração de bebidas.

4. Desde então, a Senacon vem notificando estabelecimentos comerciais e fornecedores de bebidas suspeitos, além de oficiar órgãos estaduais e municipais para o compartilhamento de informações.

Atuação de Plataformas de e-commerce

5. As plataformas digitais desempenham papel central na prevenção e na mitigação de riscos associados à comercialização de produtos falsificados ou adulterados, especialmente quando se trata de bebidas alcoólicas e outros bens que possam oferecer risco à saúde pública.

6. Nesse contexto, a Senacon tem monitorado os anúncios e as práticas de comercialização de destilados em marketplaces e sites de anúncios, com especial atenção à rastreabilidade dos fornecedores e à verificação da origem dos produtos.

7. De acordo com notícia veiculada na imprensa (SEI nº 33292896), o Mercado Livre decidiu suspender temporariamente a venda de destilados na plataforma. O objetivo da medida é garantir que apenas vendedores reconhecidos por fabricantes e distribuidores regulares utilizem a plataforma.

8. A medida é adequada, vez que a comercialização e a oferta de bebidas falsificadas ou adulteradas e de insumos para a falsificação ou adulteração de bebidas constituem ilícitos civis, administrativos e penais, nos termos dos arts. 12, 18 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, da Lei 8.918/1994 e do Decreto 6.871/2009 (padronização, registro, rotulagem e fiscalização de bebidas), do art. 272 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios) e do art. 7º, II e IX, da Lei 8 137/1990 (vender ou expor à venda mercadoria que viole prescrições legais ou esteja em condições impróprias ao consumo)

Orientações e determinações

9. A Senacon recomenda que, em linha com cautela já adotada no mercado, a empresa suspenda temporariamente a venda e os anúncios de venda de bebidas destiladas na plataforma, a fim de apurar a regularidade dos vendedores e dos produtos anunciados.

10. Adicionalmente, determinamos que sejam revistos, com urgência, os mecanismos internos de controle e verificação dos anúncios de bebidas e insumos correlatos, com vistas a impedir a veiculação de anúncios de produtos sem comprovação de procedência, rotulagem ou registro junto aos órgãos competentes, bem como assegurar a pronta retirada de anúncios suspeitos.

11. Solicitamos ainda que todos os anúncios que promovam a comercialização de lacres, tampas, selos e garrafas não colecionáveis de bebidas sejam imediatamente suspensos ou removidos para avaliação.

12. Por fim, solicitamos que informações sobre as medidas tomadas a partir desta Notificação sejam informadas a esta Secretaria em até 24 horas.

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Assuntos bebida alcoólica, comércio eletrônico, metanol, Senacon
Cleber Oliveira 14 de outubro de 2025
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