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Dia a Dia

Semsa comprou frascos de álcool em gel em gráfica por valor acima da média, diz MPC

11 de maio de 2020 Dia a Dia
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Semsa adquiriu álcool em gel em gráfico com preço acima do mercado, diz MPC (Foto: YouTuber/Reprodução)

Por Jullie Pereira, da Redação

MANAUS – Procuradores do MPC-AM (Ministério Público de Contas do Amazonas) alegam, em medida cautelar, que a Semsa (Secretaria Municipal de Saúde do Amazonas) comprou 30 mil frascos de álcool em gel na gráfica Plutão Comércio de Produtos Gráficos Eireli Ltda., que não tem em seu CNPJ autorização para comercializar o produto. Além disso o valor da compra foi de R$ 705 mil, o que os procuradores alegam ser muito acima da média. Segundo eles, um frasco nessa quantidade estaria custando R$ 11,99, enquanto o comprado pela Semas custou R$ 23,50 a unidade.

“O Ministério Público de Contas tomou conhecimento que a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA adquiriu, por meio de dispensa de licitação, 30.000 frascos de álcool etílico.  Contudo foi divulgado por meio de propagandas comerciais, um valor muito inferior ao adquirido pela Secretaria, onde em média o valor do álcool em gel na mesma quantidade, estaria custando R$ 11,99, ou seja, metade do valor adquirido pela Secretaria […] Vale ressaltar que, a empresa Plutão Comércio de Produtos Gráficos Eireli, se trata de um Gráfica, não constando em seu CNPJ, autorização para comercialização desse tipo de produto”, diz o documento do MPC.

A nota de empenho da compra pode ser acessada no Portal da Transparência da Covid-19, da Prefeitura de Manaus. Embora o nome tenha sido reduzido a Plutão da Amazônia Ltda na nota, o portal identifica o documento como sendo da empresa Plutão Comércio de Produtos Gráficos Eireli. Veja:

Nota de empenho da empresa Plutão Comércio de Produtos Gráficos Eireli (Fonte: Portal da Transparência)

A medida cautelar está no Diário Oficial do TCE do dia 8 de maio e foi assinada pelos procuradores João Barroso de Souza, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça e Evelyn Freire de Carvalho, que pedem a suspensão do pagamento e a investigação detalha dos fatos. “A proposta é de apuração exaustiva dos fatos, e, confirmada a ilegitimidade da despesa, que seja removido o ilícito e fixada a responsabilidade do gestor, fixando-se prazo para fiel cumprimento da Lei, observado o devido processo legal com observância do contraditório e ampla defesa”, dizem os propcuradores.

No dia 20 de abril os membros do MPC já haviam solicitado informações sobre o valor da compra e os critérios para a escolha da empresa. Na época foi dado prazo de três dias para o retorno das explicações. A Semsa não respondeu, afirmam os procuradores. “No regular exercício de suas atribuições institucionais de defesa da sociedade e da ordem jurídica, o Parquet (corpo de membros do ministério) requisitou informação, por meio do Ofício n. 310A/2020-MPC, de 20/04/2020, acerca do preço de compra praticado e a forma de escolha da empresa Plutão Comércio de Produtos Gráficos Eireli, no prazo de 3 dias, sem que houvesse qualquer reposta”, dizem, no documento.

Como responsáveis pela compra são citados o secretário de saúde Marcelo Magaldi e o subsecretário de Gestão Administrativa e Planejamento, Nagib Salém José Neto. No despacho assinado pelo TCE, o Tribunal aceita a legitimidade do caso e afirma que tem “os requisitos necessários para se alcançar providência”. Os citados devem agora enviar documento de defesa.

O que diz a Semsa

Em nota enviada ao ATUAL, a Semsa alega que a compra foi feita com base nas portarias e nas legislações vigentes que foram adotadas para o contexto da pandemia e que o valor foi o menor possível, no casos dos frascos de álcool em gel. A secretaria também lembra que o produto está em escassez em todo o mundo, elevando o preço de mercado.

A secretaria informou que todas as ações “estão alinhadas à legislação, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência”.

Veja a nota completa:

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) esclarece que para atender a operacionalização das ações de enfrentamento do novo coronavírus, que provoca a Covid-19, o município de Manaus, orientado pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pela Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e, pela Portaria nº 356 de 11.03.2020, vem regulando e imprimindo ações para o enfrentamento do novo coronavírus, mediante legislação própria e adequada às situações exigidas, com vistas ao interesse da saúde pública, cujos Decretos que regulam essas ações estão disponíveis no Diário Oficial de Manaus-DOM, acessíveis a qualquer cidadão, portanto.
 
Na referida legislação, Manaus ancorou a Declaração de situação anormal, caracterizada como emergencial, através do DECRETO 4.780, DE 16 DE MARÇO DE 2020, PELO PRAZO DE 180 DIAS, e na mesma esteira, declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da doença, através do DECRETO Nº 4.787, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Em razão disso, informamos que a Semsa, ao proceder a aquisição de qualquer produto, em razão do cenário emergencial e de calamidade pública, encarrega-se de instruir, em processo administrativo próprio, os procedimentos de dispensa, atendendo criteriosamente aos oficiais e respectivos atos administrativos.

A aplicação dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19, atende todas as legislações pertinentes, conferindo-lhes a legitimidade necessária para validação de seus efeitos, obedecendo aos requisitos da supracitada legislação de emergência e calamidade pública, bem como da Lei 8.666/1993.
 
O pedido de informação específico sobre o ÁLCOOL EM GEL 70%, adquirido por esta secretaria, o foi feito mediante dispensa de licitação, pesquisa de menor preço e disponibilidade imediata do produto, sendo pública e notória a sua escassez no mundo e em todo o território nacional, devendo o poder público adquirir o produto pelo preço mais vantajoso, como o foi feito.
 
A conjuntura que estabeleceu majoração de preços no mercado de produtos e serviços para saúde, tem sido objeto de ação punitiva pelos órgãos competentes, porém a imediata necessidade do produto para o enfrentamento da pandemia, não pode se subjugar a esse comportamento do mercado, que lentamente vem sendo corrigido pelos órgãos de controle. Mas o menor valor alcançado, foi o contratado por esta Semsa.
 
Quanto à entrega pelo fornecedor, entrada e saída de produtos, informamos que todas as nossas unidades estão sendo abastecidas, na medida de suas necessidades, e os órgãos de Defesa do Cidadão, representados pelo Ministério Público Estadual e Federal, bem como o Tribunal de Contas do Estado, têm demandado referidas informações, sendo a elas, que compõem os órgãos oficiais de monitoramento, oferecidos os dados para o controle social dos atos, e realização de despesas, que se operacionalizam para o enfrentamento da Covid-19.
 
Também é possível acessar o Portal Municipal da Transparência Pública, para a conferência, por qualquer cidadão, das despesas efetivamente realizadas. Nos próximos dias, a Prefeitura estará disponibilizando, via Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Semef, em aba específica no hotsite covid19.manaus.am.gov.br, todas as informações sobre aquisições realizadas com dispensa de licitação, e doações recebidas e suas destinações, inclusive as feitas para o Hospital de Campanha Municipal Gilberto Novaes .
 
Por fim, compreendemos que a imprensa, também serviço essencial neste cenário sem precedentes de pandemia, deva acompanhar as ações da gestão pública, em defesa dos direitos de todos, mas ao mesmo tempo, acreditamos que deva acompanhar os atos públicos e oficiais, no combate a uma epidemia, sem deixar de considerar um estudo prévio profundo do contexto que foram efetivados tais atos, num momento que exige imediata resolutividade de uma crise de saúde pública.
 
Sempre ciente do importante papel da imprensa, garantimos que nossas ações estão alinhadas à legislação, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência.

Veja o documento de medida cautelar:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/representa__o-23a-2020

Veja o despacho do TCE:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/edi__o-de-n_2285-de-08-de-maio-de-2020-extra-assin

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Assuntos alcool em gel, destaque, MPC-AM, Semsa-AM
Redação 11 de maio de 2020
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