Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O juiz substituto Leonardo Araújo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal do Amazonas, mandou devolver um aparelho de telefone celular da marca iPhone 11 Pro ao empresário Valter Ribeiro, alvo de busca e apreensão na Operação Seronato no dia 15 de maio deste ano, por ausência de conversa relevante na perícia da Polícia Federal.
De acordo com o magistrado, “não foi encontrado, no celular analisado, diálogo relevante para o momento investigativo entre Valter Riberio e Pablo Oliva Souza, Daniel Tomiasi, ou outro contato que trouxesse novas informações, mesmo já tendo sido comprovado anteriormente o vínculo empresarial e negocial entre eles”.
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Para Leonardo Fernandes, uma vez concluída a perícia e análise dos dados, “não há motivo para se manter apreendido o bem”. “Ante o exposto, defiro o pedido de restituição do aparelho celular formulado por Valter Ribeiro, bem este que se encontram em poder da autoridade policial”, diz trecho da decisão.
Além de Valter Ribeiro, a ‘Seronato’ investiga o Delegado Pablo, a mãe e o irmão dele, Eda Maria Oliva e Pierre Oliva Souza, e os empresários Daniel Tomiasi e Arlena Maria Guimarães Gato por suspeita de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Seronato
Na Seronato, Pablo é investigado por suspeita de usar informações da Operação Udyat, deflagrada em 2012 pela PF, para viabilizar a venda da empresa ‘Só Mudas Agroflorestal’, que pertencia a Eda Maria e Arlena Gato, pelo valor de R$ 500 mil para os empresários Daniel Tomiasi e Valter Ribeiro.
As investigações da Polícia Federal apontam indícios de que a venda foi supostamente para “ocultar patrimônio proveniente de crime”, pois a empresa “não detinha ativos tangíveis ou intangíveis que justificasse o valor da negociação”.
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A Operação Udyat identificou policiais que utilizavam das suas funções para coagir o executivo Daniel Tomiasi. A investigação teve início após o Delegado Pablo comunicar o suposto vazamento de informações da Delepat (Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio).
De acordo com a Polícia Federal, na Udyat ficou comprovado que o policial federal Fernando Bentes exigiu o pagamento de R$ 500 mil ou R$ 300 mil. Paralelamente às investigações da Udyat, Pablo iniciou as tratativas para realizar a sucessão societária da empresa ‘Só Mudas’.
A PF encontrou em um computador usado por Pablo o ‘Contrato de Aquisição – Ribeiro e D. Tomiasi’, registrado na junta comercial no dia 8 de fevereiro de 2012. Pablo não era sócio da empresa e, para a PF, não havia motivos para elaborar o documento em sua estação de trabalho.
Na decisão que autorizou busca e apreensão contra Pablo, o juiz Marllon Souza afirmou que “a sucessão societária envolvendo um familiar de um delegado de Polícia Federal e uma vítima de crime de concussão, durante a execução do crime, por si só, causaria estranheza”.
Para a PF, o fato da sociedade empresarial nunca ter registrado vínculo empregatício demonstra inatividade e a inexistência de “bens intangíveis como v. g. recursos humanos, clientes, ponto comercial, capazes de justificar o aporte de R$ 500 mil para compor o quadro societário”.
De acordo com as investigações, após efetivar a sucessão societária com o adimplemento de R$ 500 mil, os novos sócios apenas modificaram a razão social, persistindo na manutenção do CNPJ sem a contratação de funcionários e sem a movimentação de recursos.
A PF afirma que os novos sócios mantiveram na sociedade empresária, como administrador, Pierre Oliva, que não possuía qualquer vínculo societário com os novos integrantes da empresa. Para a PF, isso pode ter sido usado para facilitar a entrega de outros aportes a Pablo.
Em outro inquérito, a PF investiga suposta subcontratação, realizada pelo consórcio de empresas Encalso-Engevix-Kallas, que atuou na construção do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, para que a empresa Oliva e Souza Ltda, constituída por Eda Maria e Pierre Oliva, executasse o paisagismo do aeroporto pelo valor de R$1.247.578,00.
A PF suspeita que o contrato tenha sido firmado com o propósito de receber recursos ilícitos. Isso porque a empresa não tinha registros de vínculos empregatícios e não houve abertura de conta bancária por um período de quase um ano após sua constituição.
Dados obtidos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados teriam reforçado a ideia de que a empresa teria sido constituída com o único fim de simular um contrato com o consórcio e, assim, receber recursos ilícitos, na medida em que não desempenhou outras atividades financeiras desde a sua criação.