Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido do deputado Delegado Pablo (PSL) para revogar o mandado de busca e apreensão contra ele na Operação Seronato, deflagrada pela Polícia Federal no dia 15 de maio.
A ‘Seronato’ investiga o Delegado Pablo, a mãe e o irmão dele, Eda Maria Oliva e Pierre Oliva Souza, e os empresários Daniel Tomiasi, Valter Ribeiro e Arlena Maria Guimarães Gato por suspeita de crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
O Delegado Pablo alegou que sofreu constrangimento ilegal porque o mandado de busca e apreensão contra ele foi autorizado pela 2ª Vara Federal do Amazonas, que, para ele, é “juízo absolutamente incompetente” em “razão da prerrogativa de função”.
Na decisão, Noronha sustentou que a matéria não pode ser apreciada pelo STJ porque não foi examinada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). No dia 3 de junho, o juiz federal Francisco Codevila negou a liminar, mas o mérito do pedido ainda não foi julgado.
Sobre o foro por prerrogativa, a reportagem consultou a advogada Maria Benigno, que afirmou que “o foro diz respeito a atos praticados no curso e em razão do mandato que confere o foro”. “Fatos passados, ocorridos na época que não era deputado, não são cobertos por foro”, disse.
Seronato
Pablo é investigado por suspeita de usar informações da Operação Udyat, deflagrada em 2012 pela PF, para viabilizar a venda da empresa ‘Só Mudas Agroflorestal’, que pertencia a Eda Maria e Arlena Gato, pelo valor de R$ 500 mil para os empresários Daniel Tomiasi e Valter Ribeiro.
As investigações da Polícia Federal apontam indícios de que a venda foi supostamente para “ocultar patrimônio proveniente de crime”, pois a empresa “não detinha ativos tangíveis ou intangíveis que justificasse o valor da negociação”.
A Operação Udyat identificou policiais que utilizavam das suas funções para coagir o executivo Daniel Tomiasi. A investigação teve início após o Delegado Pablo comunicar o suposto vazamento de informações da Delepat (Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio).
De acordo com a Polícia Federal, na Udyat ficou comprovado que o policial federal Fernando Bentes exigiu o pagamento de R$ 500 mil ou R$ 300 mil. Paralelamente às investigações da Udyat, Pablo iniciou as tratativas para realizar a sucessão societária da empresa ‘Só Mudas’.
A PF encontrou em um computador usado por Pablo o ‘Contrato de Aquisição – Ribeiro e D. Tomiasi’, registrado na junta comercial no dia 8 de fevereiro de 2012. Pablo não era sócio da empresa e, para a PF, não havia motivos para elaborar o documento em sua estação de trabalho.
Na decisão que autorizou busca e apreensão contra Pablo, o juiz Marllon Souza afirmou que “a sucessão societária envolvendo um familiar de um delegado de Polícia Federal e uma vítima de crime de concussão, durante a execução do crime, por si só, causaria estranheza”.
Para a PF, o fato da sociedade empresarial nunca ter registrado vínculo empregatício demonstra inatividade e a inexistência de “bens intangíveis como v. g. recursos humanos, clientes, ponto comercial, capazes de justificar o aporte de R$ 500 mil para compor o quadro societário”.
De acordo com as investigações, após efetivar a sucessão societária com o adimplemento de R$ 500 mil, os novos sócios apenas modificaram a razão social, persistindo na manutenção do CNPJ sem a contratação de funcionários e sem a movimentação de recursos.
A PF afirma que os novos sócios mantiveram na sociedade empresária, como administrador, Pierre Oliva, que não possuía qualquer vínculo societário com os novos integrantes da empresa. Para a PF, isso pode ter sido usado para facilitar a entrega de outros aportes a Pablo.
Em outro inquérito, a PF investiga suposta subcontratação, realizada pelo consórcio de empresas Encalso-Engevix-Kallas, que atuou na construção do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, para que a empresa Oliva e Souza Ltda, constituída por Eda Maria e Pierre Oliva, executasse o paisagismo do aeroporto pelo valor de R$1.247.578,00.
A PF suspeita que o contrato tenha sido firmado com o propósito de receber recursos ilícitos. Isso porque a empresa não tinha registros de vínculos empregatícios e não houve abertura de conta bancária por um período de quase um ano após sua constituição.
Dados obtidos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados teriam reforçado a ideia de que a empresa teria sido constituída com o único fim de simular um contrato com o consórcio e, assim, receber recursos ilícitos, na medida em que não desempenhou outras atividades financeiras desde a sua criação.