Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Ao decretar o bloqueio de dois imóveis da empresa Oliva e Souza Ltda, registrada no nome de Eda Maria Oliva Souza e Pierre Oliva Souza, no último dia 9 de julho, o juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Federal do Amazonas, afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Delegado Pablo (PSL) seja o verdadeiro dono dos bens e que tenha usado a mãe e o irmão como “laranjas” para lavar dinheiro.
“Desta forma, verifica-se que o investigado Pablo Oliva Souza, por meio de interpostas pessoas, utilizou de pessoa jurídica, da qual seria o administrador de fato, para escamotear patrimônio (imóveis e automóveis) oriundos de atividades ilícitas, caracterizando, em tese, o delito de lavagem de dinheiro”, diz trecho da decisão de Souza, à qual o ATUAL teve acesso.
O magistrado decretou o sequestro e bloqueio de um imóvel localizado no Condomínio Vila Rica, na Avenida Efigênio Sales, Bairro Parque Dez de Novembro; e de outro imóvel localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 319, sala 07, no Centro de Manaus. Ambos estão registrados no nome da empresa Oliva e Souza Ltda.
Marllon Souza também autorizou o compartilhamento de todas as informações obtidas pela Polícia Federal com a Receita Federal do Brasil para que sejam realizados os lançamentos e cobranças de tributos eventualmente sonegados.
O sequestro de bens foi solicitado pelo MPF (Ministério Público Federal) e (PF) Polícia Federal em investigação oriunda da Operação Seronato, deflagrada em maio deste ano, que investiga crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Na ocasião, foram alvos de busca e apreensão Pablo Oliva, Eda Maria Oliva, Pierre Oliva, Daniel Tomiasi, Valter Ribeiro e Arlena Maria Guimarães Gato.
À época, a PF informou que investigava suposta subcontratação, realizada pelo consórcio de empresas Encalso-Engevix-Kallas, que atuou na construção do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, para que a empresa Oliva e Souza Ltda executasse o paisagismo do aeroporto pelo valor de R$ 1,2 milhão. O delegado era coordenador regional de Segurança em Grandes Eventos.
“Há, no presente caso, forte indicação da prática dos crimes de corrupção passiva, uso de documentos falso, falsificação de documento particular e público, concussão e lavagem de dinheiro pelos investigados, na medida em que o investigado Pablo Oliva Souza, aproveitando-se de seu cargo na Coordenação Regional de Segurança em Grandes Eventos, teria criado uma empresa de fachada, administrada por familiares, que seriam “laranjas”, com a finalidade de conferir aparência de legalidade aos valores ilícitos por ele recebidos”, disse Marllon Souza.
“Laranjas”
De acordo com a Polícia Federal, as investigações se deram a partir da “descoberta fortuita de provas” em um processo que tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas e que indicou possível prática de crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por parte do Delegado Pablo na época em que ele era coordenador regional de Segurança em Grandes Eventos.
Pablo, segundo a PF, usou a empresa Oliva e Souza Ltda, criada em julho de 2012, para celebrar contrato com o consórcio Encalso-Engevix-Kallas “com o propósito de receber recursos ilíticos”. As investigações apontam que o então delegado federal comprou bens com o dinheiro obtido ilicitamente e os registrou em nomes de terceiros.
Em 2013, a empresa Oliva e Souza Ltda firmou contrato para fornecimento, plantio e manutenção de mudas, sob o regime de concessão, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, no período de 10 de julho de 2013 a 10 de dezembro do mesmo ano. No entanto, após prorrogações, o contrato só encerrou em setembro de 2015 e a empresa abocanhou R$ 1,2 milhão.
De acordo com a PF, o contrato chamou a atenção porque, na época em que foi formalizado, além de ser coordenador regional de Segurança em Grandes Eventos, Pablo era presidente da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para Grandes Eventos. Além disso, a empresa Oliva e Souza foi criada seis dias antes de ele assumir o cargo de coordenador.
Os policiais também desconfiaram do fato de a empresa, com inexperiência, ter celebrado contrato de grande vulto com menos de um ano de sua criação e de não ter registros de vínculos empregatícios. Outro ponto que causou “estranheza” foi ausência de abertura de conta bancária por um período de quase um ano após ser criada.
A PF encontrou no computador funcional do Delegado Pablo vários documentos relacionados à empresa Oliva e Souza, entre eles um contrato social, um contrato de empreitada, um termo Aditivo, um Alvará de 2014, duas notas fiscais e uma quitação contratual. Para a PF, isso “evidencia o controle deste sobre a sociedade empresária Oliva e Souza, pois não existiria motivos para a elaboração de tais documentos em sua estação de trabalho”.
Para a PF, o suposto uso de “laranjas” pelo Delegado Pablo tinha a “clara intenção de dissimular a origem ilícita dos recursos utilizados na aquisição dos bens e ocultar o real proprietário dos mesmos, conduta que evidencia também o cometimento do crime de lavagem de dinheiro”.
Procurado pela reportagem, o Delegado Pablo informou, através da assessoria dele, que não irá se manifestar sobre a decisão judicial.