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Geral

Segunda turma do STF troca prisão domiciliar de Eike por recolhimento noturno

10 de outubro de 2017 Geral
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Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – Por três votos a zero, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 10, substituir a prisão domiciliar do megaempresário Eike Batista por medidas menos graves, como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos feriados, o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com os demais investigados, a proibição e deixar o país e a entrega do passaporte.

Eike Batista foi preso no fim de janeiro, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Operação Eficiência. A decisão se baseou na suspeita de que ele teria pagado propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral em 2011 por meio de sua offshore Golden Rock, no Panamá, para conta bancária do doleiro Renato Chaber no Uruguai. A Operação em que Eike Batista foi preso investiga um esquema que teria lavado ao menos US$ 100 milhões em propinas para o grupo político de Cabral.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – os únicos presentes – criticaram o amplo uso de prisões provisórias para investigados que ainda não foram condenados.

“A prisão passou a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. Mas esse abuso não pode ser mais admitido”, disse Gilmar.

O ministro afirmou, também, que é injusto afirmar que o STF liberta os ricos e mantém presos os pobres. “O Supremo Tribunal Federal dá habeas corpus para pobres e para ricos”, disse Gilmar Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski engrossou o argumento de Gilmar Mendes. “O que se tem visto com muita frequência: prender alguém para iniciar as investigações. Isso é muito grave”, disse Lewandowski.

Recursos

O julgamento do habeas corpus de Eike Batista vem após uma série de decisões judiciais sobre o tema após a prisão no fim de janeiro. Gilmar Mendes concedeu habeas corpus no fim de abril, mas em menos de uma semana a prisão domiciliar foi determinada na Justiça Federal no Rio de Janeiro. O juiz Marcelo Bretas determinou ao empresário Eike Batista pagamento de uma fiança de R$ 52 milhões para ter o benefício de permanecer em prisão domiciliar, se não iria para a prisão; a fiança foi paga.

Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STFJ havia mantido a prisão domiciliar do empresário, por decisão da 6ª Turma. Por 3 votos a 1, os ministros decidiram que cabe ao STF decidir sobre a validade ou não da liminar de Gilmar Mendes que concedeu liberdade a Godinho.

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Assuntos Eike Batista, prisão domiciliar, segunda turma, STF
Felipe Campinas 10 de outubro de 2017
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