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@zmanchete

Seduc deve fazer nova licitação para Centro de Mídias, recomenda MPF

11 de janeiro de 2019 @ zmanchete
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Aulas serão online pela internet com transmissão do Centro de Mídias da Seduc (Foto: DPE/Divulgação)
Aulas online pela internet com transmissão do Centro de Mídias da Seduc: MPF recomenda fazer nova licitação (Foto: DPE/Divulgação)

Da Redação/Com Ascom MPF

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas recomendou ao secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino, Luiz Castro, que realize nova licitação para instalação de equipamentos de telecomunicações para o programa de ensino presencial com mediação tecnológica implementado pelo Centro de Mídias de Educação da Seduc (Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino).

De acordo com o MPF, antes do novo processo licitatório, devem ser realizados estudos técnicos a fim de fundamentar o projeto básico e o edital para contratação de empresa interessada em prestar o serviço. Há mais de dez anos, a Seduc promove o programa de ensino presencial com mediação tecnológica, viabilizado pelo Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.

Na licitação anterior, realizada por meio do Pregão Presencial nº 122/2014, foi contratado o consórcio formado pelas empresas DMP Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções, por meio do Contrato 98/2015. O valor do contrato e de seus quatro aditivos somam o montante de R$ 65,538 milhões.

Segundo o MPF, laudos técnicos do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) identificaram graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório, como a ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou à restrição de competitividade.

A recomendação fixa prazo de 15 dias para que o MPF seja informado sobre o acatamento das medidas recomendadas.

Improbidade

O MPF apresentou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário adjunto de Gestão da Seduc, José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, e o pregoeiro da CDL, Aloysio Nobre de Freitas Filho, em razão das irregularidades identificadas no procedimento licitatório que resultou no Contrato 98/2015.

Atualização em 1° de abril de 2024
No dia 5 de março de 2024, a ação do Ministério Público Federal foi transitada em julgado. O TRF 1 (Tribunal Regional da 1ª Região) manteve a decisão da Justiça Federal no Amazonas, que julgou improcedente a ação do MPF contra José Augusto de Melo Neto, Epitácio de Alencar e Silva Neto e Aloysio Nobre de Freitas Filho.

O custeio do contrato, conforme apontado pelo MPF na ação de improbidade, foi feito com verbas de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo MPF, o ex-secretário adjunto da Seduc foi o responsável pela elaboração do projeto básico para a licitação sem que tivessem sido realizados estudos preliminares. A ausência dos estudos mencionados levou à inclusão, no projeto básico, de exigências que restringiram a competitividade do certame e elevaram o custo do contrato, sem que houvesse a fundamentação necessária para as cláusulas.

Já o ex-presidente da CGL e o pregoeiro devem ser responsabilizados por terem declarado habilitado o consórcio vencedor da licitação sem que tivesse um teleporto – ou “porto de telecomunicações” – instalado em Manaus, o que constava no edital como um dos requisitos para a habilitação. Além disso, não receberam as contrarrazões de uma das empresas licitantes, sob o argumento de que a empresa teria sido desclassificada.

O MPF pediu a condenação dos três por improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa. A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.

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Assuntos Amazonas, Centro de Mídias, MPF-AM, Seduc-AM
Cleber Oliveira 11 de janeiro de 2019
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