Do ATUAL
MANAUS – Três anos após a nova lei de licitações, que instituiu mudanças no processo de contratações pelo poder público em todo o país, a Prefeitura de Manaus editou norma para definir como as secretarias devem solicitar a contratação de serviços, pessoal e aquisição de bens.
Na terça-feira (19), a prefeitura regulamentou o uso do DFD (Documento de Formalização de Demanda) em que as secretarias deverão detalhar as necessidades antes da abertura de um processo licitatório, e do PCA (Plano de Contratação Anual), que deverá conter a previsão de todas as contratações a serem realizadas no ano seguinte.
De acordo como Decreto nº 6.025, de 19 de novembro de 2024, assinado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, o DFD teve ter a fundamentação da necessidade de contratação de bens, serviços ou obras, detalhando as especificações e justificativas pertinentes.
Conforme o decreto, as secretarias terão que elaborar quantos DFD’s forem necessários, “de forma a abranger todas as contratações que pretenda realizar no exercício subsequente”.
A obrigatoriedade do DFD está prevista no artigo 72 da Lei Federal nº 4.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de licitações. O artigo estabelece o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
A exigência foi criada para garantir mais transparência e eficiência nas contratações pelo poder público. Com a nova lei, todos os processos de contratação de bens, obras e serviços, incluídos os serviços de engenharia, deverão ser iniciados com o DFD.
No DFD, a secretaria municipal deverá informar, por exemplo, a estimativa da quantidade a ser contratada, sempre que possível, considerando a expectativa de consumo anual, acompanhada da devida justificativa.
O documento também deverá ter a unidade de medida e tipo de item, sempre que possível, e a estimativa de preços, com base na estimativa preliminar simplificada de preços, que deverá considerar os produtos e serviços ofertados na internet.
O departamento de administração irá analisar o DFD para identificar eventual vinculação, similaridade ou dependência com outros DFD’s já existentes para fins de autorização, consolidação e unificação da solução, facultado o encaminhamento à autoridade competente para
convalidação do ato praticado pela autoridade administrativa.
O PCA vai, entre outras finalidades, subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e evitar o fracionamento de despesas. O plano deverá ser feito com base nos DFD’s.
“A unidade demandante/requisitante deve elaborar tantos DFD´s quantos sejam necessários, de forma a abranger todas as contratações que pretenda realizar no exercício subsequente, observados os prazos previstos neste Decreto”, diz trecho do decreto.