Da Redação
MANAUS – A Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) inaugurou, nesta quinta-feira (31), mais uma fábrica de chinelos no sistema prisional do Amazonas. A nova frente de trabalho começou a funcionar no CDPM 2 (Centro de Detenção Provisória Masculino 2), no km 08 da BR-174 (Manaus-Boa Vista) e foi implantada em parceria com a Embrasil Serviços.
Essa é a segunda fábrica de chinelos dentro do sistema penitenciário. A primeira foi entregue no início deste mês no Ipat (Instituto Penal Antônio Trindade).
A fabricação de chinelos no CDPM 2 deve girar em torno de 500 a 700 pares ao mês. Inicialmente, três reeducandos irão trabalhar na confecção das sandálias. Os produtos serão destinados à população carcerária da unidade, que possui 1.199 internos.
O secretário da Seap, coronel Vinícius Almeida, falou sobre os avanços alcançados pela pasta ao longo do ano e parabenizou pelo empenho da equipe na criação de postos de trabalho destinados aos reeducandos.
“Provamos que é possível colocar os internos para trabalhar dentro e fora dos presídios. A mão de obra carcerária é uma novidade no Amazonas e a nossa intenção é avançar cada vez mais”, destacou.
Para o diretor do CDPM 2, Lucas Maceda, a nova atividade laboral representa o aumento da oferta de trabalho para os internos da unidade prisional.
“Não podemos frear nosso progresso. O uso da mão de obra carcerária traz vários benefícios, como a possibilidade de o preso adquirir conhecimento sobre uma nova profissão, trabalhar para remir a pena e desonerar o Estado, avaliou.
Segundo o gerente de unidade da Embrasil Serviços, Eliel Correia Ferreira, a produção das sandálias faz parte do programa de ressocialização dos reeducandos.
“É mais uma ação inovadora em Manaus para a valorização da mão de obra carcerária. A longo prazo, a ideia é fornecer para o Estado de Tocantins, onde a Embrasil é cogestora em duas unidades prisionais”, revelou.
Ressocialização – A fábrica de chinelos tem como foco a ressocialização dos reeducandos que integram o projeto “Trabalhando a Liberdade”, garantindo a remição da pena em conformidade com o artigo 126 da Lei de Execuções Penais (LEP). Para cada três dias trabalhados, o interno reduz um dia de sua pena.