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Secretaria de Saúde do Amazonas cria comissão para contratar serviços sem licitação

31 de março de 2021 Dia a Dia
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trabalho presencial
Secretaria de Saúde do Amazonas criou uma comissão para dispensar licitação (Foto: Rodrigo Santos/SES-AM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A Secretaria de Saúde do Amazonas criou uma comissão para promover a contratação de serviços por dispensa de licitação. Criada através da Portaria nº 138/2021, a comissão é composta por quatro servidores estaduais subordinados ao secretário de Saúde Marcellus Campêlo.

No setor público, a dispensa de licitação está prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) como uma exceção, podendo ser aderida, por exemplo, em situações de emergência ou de calamidade pública, que exigem atendimento rápido. Nesta modalidade, a contratação de serviços não demanda muito tempo.

De acordo com a secretaria, a instituição da comissão de dispensa de licitação visa a aquisição, de forma emergencial, de bens, insumos e serviços. A medida considera o “atual cenário da saúde pública somado a grave situação pandêmica de proporção internacional” gerada pelo novo coronavírus.

Com as dispensas de licitação, a secretaria busca eliminar as despesas sem cobertura contratual, a título de pagamento indenizatório, que vinham sendo feitas pelo governo estadual nos últimos anos. Em 2020, o governo Wilson Lima criou outra comissão para eliminar esse tipo de despesa.

O governo estadual afirma que a dispensa de licitação continua sendo exceção, mas a situação gerada pela pandemia de Covid-19 exige do Poder Público “medidas em caráter de urgência” e essa modalidade de licitação é mais eficaz e adequada para as ações desenvolvidas que necessitam de pronto atendimento.

De acordo com a secretaria, por ser de natureza especial, a comissão tem caráter temporário, enquanto perdurar a sua necessidade. Além disso, outros procedimentos que não precisam de urgência continuarão seguindo o trâmite por procedimento licitatório no setor competente.

“A criação da comissão não afasta o regime de contratação através do certame licitatório, o qual permanece sendo executado pelo setor competente, cabendo à comissão analisar, formalizar e executar as demandas que se enquadrem nas condições para a dispensa de licitação conforme os dispositivos legais”, informou.

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Felipe Campinas 31 de março de 2021
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