Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS -Servidores da Secretaria de Saúde do Amazonas são obrigados a se vacinar contra a Covid-19 sob pena de processo administrativo. A portaria nº 451/2021, publicada em Diário Oficial na terça-feira (24), estabeleceu a obrigatoriedade. A secretaria exige que os servidores tomem as duas doses da vacina – ou a dose única-, e comprovem ou apresentem justificativa médica.
Na semana anterior, a reportagem do ATUAL questionou a secretaria a respeito da obrigatoriedade e quantidade de servidores que ainda não receberam a dose. A secretaria não respondeu os questionamentos. A portaria publicada estabelece que os servidores sejam priorizados na fila em até dez dias, caso não tenham recebido a segunda dose em razão do prazo.
A secretaria não cita a obrigatoriedade para empresas prestadoras de serviços, que são contratadas para atendimento nos hospitais. A norma é para servidores públicos, trabalhadores públicos e colaboradores estaduais, bolsistas e estagiários. Como justificativa para a recusa eles podem usar: hipersensibilidade, reação anafilática, trombose venosa ou arterial (no caso da AstraZeneca) e histórico de síndrome de extravasamento capilar (para AstraZeneca e Janssen).
Em caso de descumprimento sem justificativas, a secretaria vai afastar o servidor e abrir processo administrativo. Haverá impacto no salário, mas a secretaria não explica se promoverá corte de ponto. A portaria também determina o afastamento de mulheres gestantes, mesmo que elas estejam vacinadas com duas doses.
Dados da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) mostram que 33.363 profissionais da saúde ainda não receberam a vacina contra a Covid no estado. Desses, 63.215 tomaram a primeira dose e apenas 56.739 completaram a vacinação com a segunda. Somente 27 foram vacinados com dose única. A fundação tem 96.578 servidores da saúde como público alvo.
No interior do estado, as prefeituras de Autazes, de Presidente Figueiredo, de Tonantins e de Itamarati também estabeleceram a obrigatoriedade. No âmbito estadual, a Secretaria de Assistência Social já havia adotado a medida. A secretária Alessandra Campêlo informou que todos os servidores se vacinaram após a publicação da norma.
A obrigatoriedade tem raspaldo jurídico. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro de 2020, que gestores públicos podem estabelecer vacinação compulsória, determinando sanções aos que recusam o imunizante. A Lei nº 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro de 2020, autorizou a medida.