Por Jullie Pereira, da Redação
MANAUS – Servidores públicos no estado do Amazonas e Município de Manaus são obrigados a comprovar que receberam ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19. A exigência é de secretarias que não definem punições, mas estabelecem que a carteira de vacinação é decisiva para novas contratações. Os servidores efetivos e comissionados que não atenderem a cobrança terão suas situações resolvidas caso a caso. O procedimento é legal, afirmam advogados consultados pelo ATUAL.
A Lei nº 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro de 2020, autorizou prefeitos, governadores e secretários a determinarem a vacinação compulsória para o enfretamento da pandemia. Em dezembro de 2020, o STF (Superior Tribunal Federal) também decidiu que as determinações são legais.
Em Manaus, os servidores da Semad (Secretaria Municipal de Administração) devem apresentar carteira de vacinação e caso não tenham recebido a vacina devem providenciar a primeira dose em até 10 dias. Para novas contratações, a vacina é obrigatória. A Seas (Secretaria Estadual de Assistência Social) e a CGM (Controladoria Geral do Município) publicaram portarias semelhantes.
Questionada, a secretária Alessandra Campêlo informou que após a publicação da portaria todos os servidores da Seas se vacinaram, inclusive os “resistentes”. Como punição para quem não vacinar, Campêlo proíbe a entrada dos servidores na secretaria.
O professor de Direito Constitucional Paulo Victor Queiroz explica que nenhum cidadão pode ser forçado a se vacinar, mas os órgãos podem determinar restrições como multas, impedimento de frequentar determinados lugares e processos administrativos. O professor analisa que o debate sobre a obrigatoriedade envolve opiniões ideológicas, mas que a Constituição assegura o direito à saúde coletiva.
“A polêmica sobre o trema da vacinação obrigatória consiste mais no aspecto da análise política, ideológica e filosófica. No que podemos investigar do ponto de vista Constitucional, é um conflito de direitos fundamentais, de um lado a liberdade de consciência e do outro, a saúde coletiva. O direito à saúde coletiva, particularmente das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobra a liberdade de consciência e de convicção religiosa”, explica.
De acordo com o advogado trabalhista Jerry Dias, a vacinação compulsória não fere a liberdade individual, garantida na Constituição. “Entre o impasse de um direito individual de tomar a vacina ou não e o direito coletivo de saúde pública, sempre vai ganhar o direito coletivo. A pessoa não é obrigada a tomar vacina, mas as sanções são permitidas”, diz.
Apesar do respaldo jurídico no caso, muitos gestores ainda têm receio de exigir a medida. Uma pesquisa feita pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios), entre 9 e 12 de agosto, mostrou que a maioria dos prefeitos não deve tornar a vacina obrigatória aos servidores.
A CNM questionou 1.269 prefeitos e 962 deles disseram que não vão determinar a medida. Outros 235 afirmaram que pretendem estabelecer a norma e 72 não responderam. Dentre os que disseram que pretendem exigir, 124 querem instaurar processos administrativos contra os servidores que recusarem a vacina e 23 determinam a exoneração. Outro 77 disseram que ainda não há definição.
No Amazonas, a Prefeitura de Autazes, de Presidente Figueiredo, de Tonantins e de Itamarati definiram a obrigatoriedade, sob pena de processo administrativo. O prefeito de Manaus, David Almeida, foi questionado pela reportagem e afirmou que não pretende decretar a exigência, alegando que mais de 95% da população está vacinada.
Segundo o IBGE, Manaus tem 2,2 milhões de habitantes. O vacinômetro da prefeitura informa que 1,3 milhão de vacinas de primeira dose foram aplicadas. Apenas 401.416 pessoas receberam a segunda dose, que completa o ciclo vacinal. Outras 25 mil receberam dose única.
Os órgãos que optarem por exoneração de servidores que recusarem a vacina devem abrir processo administrativo e garantir ampla defesa. O professor Denizom Oliveira, de Direito Constitucional, explica que caso o servidor tenha uma boa justificativa – como ter uma comorbidade que impede a vacina ou ter sido infectado pela Covid recentemente – não deve sofrer punições, podendo processar em caso de injustiças.
“O funcionário tem direito a apresentar as razões para não ter vacinado, mas o fundamento não pode ser meramente a liberdade de não querer se vacinar, porque essa escolha não é só ele”, diz.