Por Natalie Vanz Bettoni, da Folhapress
CURITIBA – O Santander foi condenado a pagar R$ 274,4 milhões de indenização por danos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). O banco diz que vai recorrer.
A sentença é resultado de ação ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa o banco de assédio moral organizacional, cobranças excessivas e fixação de metas abusivas.
Em nota, o Santander disse acreditar que a decisão, que não é definitiva, será reformada pela instância superior da Justiça do Trabalho.
“O Santander recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau”, disse o banco.
A instituição destacou ainda o fato de a decisão não ter sido unânime, dado que dois juízes votaram pela absolvição.
O TRT10 manteve a decisão em primeira instância tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília em julgamento no dia 15 de julho. Além de sentenciar o banco ao pagamento de R$ 274,4 milhões a entidades, o Santander também foi proibido de cobrar metas abusivas de seus funcionários.
Segundo o MPT, em média, a cada 2 horas e 48 minutos um empregado do Santander desenvolveu doença ocupacional mental no ano de 2014, com 2.057 auxílios-doença acidentários por doenças mentais concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 2010 e 2015.
“O grau de incidência de doença mental ocupacional é tão intenso que, a cada 4 empregados de bancos com doença ocupacional mental, 1 é empregado do réu”, diz o órgão.
O desembargador Dorival Borges, relator do caso, declara que “a questão merece tratamento
pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema”.
Para relator, casos levados a juízo são ‘ponta do iceberg’ Em seu voto, Borges declara que depoimentos de funcionários dão ideia do abalo emocional e psíquico provocados pela dinâmica de fixação de metas, e diz que os casos levados a juízo representam a “ponta do iceberg”.
“Não se duvide acerca da existência de inúmeros casos não levados à apreciação do Judiciário, por receio de retaliações ou de perda do emprego, única fonte de subsistência do empregado e de sua família”.
O desembargador diz que as práticas teriam compelido funcionários a cometer irregularidades para cumprir as metas, como comprar para si produtos do banco. Também destaca depoimento em que funcionário admite se aproveitar da boa-fé de clientes idosos que pediram para ele comprar determinado produto e, após o idoso assinar, aumentavam a quantidade.