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Dia a Dia

Sancionada lei que determina aviso para alérgicos em embalagens de remédios

23 de março de 2016 Dia a Dia
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Um portador de APLV corre risco de morte ao ingerir ou ter contato com qualquer substância alergênica (Foto:Divulgação)

MANAUS  – As embalagens de medicamentos fabricados no Amazonas deverão passar a exibir, no prazo de 90 dias, alertas sobre a presença de substâncias que causam reações em portadores da Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A medida atende à Lei nº 4.315/2016, sancionada pelo Governo Estadual, conforme a edição do Diário Oficial do Estado publicada no último dia 18 de março.

Proposta tem como objetivo, modernizar a legislação estadual em favor da saúde dos alérgicos. A APLV é o tipo de alergia alimentar mais frequente na infância, afetando mais de 350 mil crianças em todo o país. Nos casos mais graves, oferece risco de morte.

“Agora, as embalagens deverão conter um aviso obrigatório indicando a existência de substâncias derivadas do leite de vaca na composição dos medicamentos”, destaca o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), autor da lei. “Esta é uma medida extremamente simples e de baixo custo, mas de grande utilidade para quem sofre com este tipo de alergia alimentar, principalmente as crianças.”

O texto da nova lei prevê que os alertas sejam inseridos nas embalagens de maneira destacada e com linguagem simples. O parlamentar explica que a ideia é evitar que os avisos utilizem as nomenclaturas técnicas das substâncias alergênicas, no sentido de facilitar a compreensão dos portadores.

“O leite de vaca e seus componentes têm pelo menos 20 nomenclaturas diferentes que as pessoas não são obrigadas a conhecer”, argumenta o deputado, citando estudo da Universidade de São Paulo (USP) que comprovou que mais de 1/3 das reações alérgicas ao leite de vaca ocorrem em função de erros na leitura das embalagens dos produtos.

Os laboratórios farmacêuticos que atuam no Estado têm até 90 dias para se adequar à lei. No caso de descumprimento, a multa prevista varia entre 1 mil e 5 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR). Se houver reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme a capacidade econômica do infrator.

Casos

De acordo com o deputado, há registros de diversos casos, em todo o país, de crianças que tiveram reações alérgicas graves após serem imunizadas com determinadas doses de vacina, como a febre amarela e a tríplice viral. “Esses lotes em específico possuíam em suas composições a lacto-albumina e a lactose, ambas substâncias derivadas do leite de vaca”, relembra o deputado.

Dependendo do grau de sensibilidade, um portador de APLV corre risco de morte ao ingerir ou ter contato com qualquer substância alergênica. Dentre as reações mais perigosas está a obstrução das vias aéreas (choque anafilático) e a inchação da glote, impedindo a passagem de ar para os pulmões. Os sintomas podem surgir em minutos, horas ou dias após a ingestão de leite de vaca ou derivados.

(Com informações da assessoria)

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Assuntos Amazonas Atual, Embalagem, Lei, sanção
Valmir Lima 23 de março de 2016
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