MANAUS – O prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto (PSDB) sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 339/2013, que assegura vaga em escolas e creches municipais aos filhos de mulheres que abandonaram o lar, após serem vítimas de violência doméstica, mesmo fora do período de matrícula. O texto é de autoria da vereadora Professora Jacqueline (PPS), presidente da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Com a sanção, o texto passou a constar como a Lei Municipal nº 395/2014.
Conforme dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) da Presidência da República, no Brasil, entre janeiro e junho deste ano, 30 mil mulheres disseram ter sido vítimas de violência doméstica. O mais grave é que, deste total, 64,5% disseram que os filhos testemunharam as agressões ou também foram alvos da violência. Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM) dão conta de que em Manaus foram registrados mais de 5,3 mil crimes contra as mulheres, entre homicídios, roubos e agressões físicas.
De acordo com a vereadora Professora Jacqueline, após sofrerem violência e, como forma de proteger sua integridade física e dos filhos, muitas mulheres optam por abandonar o lar, o que causa transtornos, principalmente às crianças menores, que estão matriculadas em escolas municipais próximas de casa.
Neste processo de mudança e de busca pela dignidade perdida, muitas esbarram na dificuldade de não ter um lugar onde ficar, nem onde deixar seus filhos, ficando assim, impedidas de procurar emprego. “Quando uma mulher sofre violência doméstica, a vida dela e dos filhos muda completamente. Ela busca outra casa, outra escola ou creche para os filhos. No entanto, a vítima esbarra nas filas e burocracias durante o processo de matrícula. Este projeto de lei vem prestar apoio nesta situação, que só quem passa sabe o quanto é difícil”, explicou.
Acesso
Conforme o Projeto de Lei, para garantir a prioridade, as mães deverão apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) ou qualquer outro documento judicial à escola ou creche, além da cópia de exame de corpo de delito, notificação do serviço de saúde com a especificação do tipo da violência que foi sofrida a e notificação de entidades de defesa dos direitos da mulher.
É obrigatório que as informações sejam mantidas em sigilo, para evitar constrangimento às crianças. Aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, será garantida a transferência de uma escola ou creche para outra, na esfera da rede municipal, conforme a necessidade de mudança de endereço da mãe, com objetivo de garantir a segurança da mulher e das crianças.