Procuradoria Geral do Estado diz que informações do MP-AM estavam desatualizadas, mas é desmentida pelo Corpo de Bombeiros

MANAUS – O juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Manaus, acatou pedido do Ministério Publico do Estado do Amazonas (MP-AM) feito em 2012, em ação civil pública e interditou do Centro de Convenções de Manaus, o Sambódromo, por oferecer grande risco aos frequentadores do local. A interdição ocorre a 17 dias do desfile das escolas de samba do Grupo Especial de Manaus, marcado para 1º de março.
Os problemas apontados pelo MP-AM são precariedade do sistema de prevenção e combate a incêndio, falta de vistoria de Corpo e Bombeiros e falta de licenciamento para funcionar. Como os eventos realizados no local, como o Carnaval, reúnem um grande número de pessoas, o MP-AM julga que os frequentadores estão sob risco.
De acordo com a decisão do juiz, em dezembro de 2012, o governo do Estado se manifestou sobre pedido de providências do MP-AM e disse que as informações prestadas pelo órgão ministerial à Justiça estavam desatualizadas. Na contestação apresentada, a Procuradoria Geral do Estado sustentava que todas as providências já haviam sido tomadas para que o Sambódromo funcionasse adequadamente.
A PGE foi desmentida pelo Corpo de Bombeiros, que foi intimado pelo juiz a prestar esclarecimentos. Ofício do comandante do Corpo de Bombeiros, datado de 27 de janeiro de 2014, informa que o Sambódromo não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; o sistema de hidrantes precisa de reparos, porque é antigo é possui perfurações na tubulação; as caixas de hidrantes estão com os equipamentos mínimos necessários incompletos; os eventos de grande só podem ser realizados no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.
Além da interdição, o magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia ao responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da decisão. O juiz determinou ainda que a decisão seja afixada integralmente nas portas de acesso do Centro de Convenções, além da comunicação imediata ao procurador-geral do Estado e à Secretaria Estadual de Cultura, responsável pelo Sambódromo.
Em sua análise, o juiz afirma que o Sambódromo, “por ser estabelecimento de grande porte, dificilmente recebe eventos pequenos, logo, quaisquer realizações lá sediadas são destinadas a, invariavelmente, milhares de pessoas”.
“A propósito, em consulta a enciclopédia online2, é possível ver que o Centro de Convenções Sambódromo tem capacidade para mais de 100 (cem) mil pessoas, e que é o maior centro de convenções do gênero, não sendo pareado pelo Anhembi, em São Paulo, ou pela Sapucaí, no Rio de Janeiro. Obviamente, é inadmissível que um sítio como esse não seja extrema e cautelosamente precavido contra incêndios e outros sinistros, haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”, escreveu o juiz em sua sentença.
Leia a íntegra da decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone.
