Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Novo plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos da área não específica de Manaus prevê salários que variam de R$ 1,5 mil a R$ 13,6 mil. O plano estabelecido em projeto de lei que tramita na CMM (Câmara Municipal de Manaus) inclui cargos que vão desde o nível fundamental incompleto ao superior completo e deve entrar em vigor a partir de 1º de abril de 2020.
A proposta cria novas denominações para os cargos municipais da área não específica, definidas de acordo com o nível de escolaridade. A área não específica inclui uma série de funções, como a de médico, contador, técnico administrativo, motorista, auxiliar de serviços gerais e garis. Com a mudança, as diferentes nomenclaturas ficam divididas em cargos de analista municipal (I e II) e técnico municipal (I, II e III).
O analista municipal I é o servidor que desempenha atividades que exigem o nível superior completo e o II diz respeito especificamente aos cargos de arquiteto e engenheiro civil. Para o analista municipal I, o inicial é de R$ 3,4 mil e pode chegar a R$ 7 mil. Já o analista municipal II começa em R$ 6,6 mil indo até R$ 13,6 mil.
Os cargos cuja escolaridade exigida para ingresso tenha sido nível médio completo são denominados Técnico Municipal I. Se a escolaridade for o nível fundamental completo trata-se do Técnico Municipal II. E o III são os de nível fundamental incompleto.
Para o técnico municipal III, o vencimento inicial é de R$ 1,5 mil e chega a R$ 3 mil. O técnico municipal II começa com R$ 1,8 mil indo até R$ 3,7 mil. O técnico municipal I tem vencimento inicial de R$ 2,5 mil e vai até R$ 5,1 mil.
Aumento
O vencimento dos servidores públicos da área não específica poderá sofrer aumentos de acordo com desenvolvimento na carreira, que poderá ocorrer através de progressão ou promoção, além de adicionais de vantagens financeiras.
É habilitado à progressão o servidor público da área não específica que, cumulativamente, cumprir o período mínimo de três anos de efetivo exercício na classe em que se encontre e que for aprovado nas três últimas APDs (Avaliação Periódica de Desempenho) ou na AED (Avaliação Especial de Desempenho).
Está apto à promoção o servidor que, cumulativamente, cumprir o período mínimo de quatro anos de efetivo exercício na classe em que se encontre e comprove o cumprimento de carga horária mínima de qualificação profissional de 360 horas entre uma classe e outra. Apenas servidores estáveis, isto é, que ingressaram através de concurso público e aprovado em estágio probatório, estão aptos à progressão e promoção.
Caso o valor do vencimento inicial do cargo seja inferior à soma do vencimento e vantagens de caráter permanente, a diferença será concedida na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). A VPNI será reajustada na mesma data e pelo mesmo índice concedidos à título de revisão geral anual, observada, nesse caso, a data-base.
No plano de cargos, fica estabelecido o dia 1º de maio de cada ano como data-base para os contemplados pela lei.
Atualização
De acordo com o projeto, o novo plano deve atender 1.243 servidores municipais, entre ativos e inativos. O último Plano de Cargos era de julho de 1993 e não condizia mais com as necessidades da categoria.
Veja a tabela completa com as variações no vencimento de cada cargo: