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Política

Saiba quais publicações ‘graves’ implicarão na responsabilidade de redes sociais

27 de junho de 2025 Política
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internet
Empresas de redes sociais serão responsabilizadas por conteúdos criminosos de usuários (Foto: Valter Campanato/ABr)
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo
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BRASÍLIA – Na conclusão do julgamento que decidiu por ampliar as obrigações das plataformas de redes sociais, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu um rol de publicações “graves” que devem ser prontamente excluídas pelas empresas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial. Nesses casos excepcionais, as chamadas big techs devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização.

A punição só é possível se ficar comprovado que houve “falhas sistêmicas” na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para levar a uma punição das empresas.

O rol de condutas graves definido pelo STF é composto por: condutas e atos antidemocráticos previstos no Código Penal; terrorismo ou preparatórios de terrorismo; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes praticados contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio às mulheres; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; e tráfico de pessoas.

Representante legal

Os ministros do Supremo também estabeleceram uma série de obrigações para serem cumpridas pelas plataformas e provedores. Entre elas está a exigência de manter sede e representantes legais no Brasil para responder nas esferas administrativas e judicial.

Esse é um ponto que vinha gerando disputa entre as big techs e o STF e o que levou ao bloqueio temporário do Telegram e do X, que resistiam a indicar representantes no País. Segundo a decisão, os representantes devem ter plenos poderes para prestar informações às autoridades competentes sobre funcionamento das plataformas e provedores, sobre regras de moderação de conteúdo, publicidade e impulsionamento e sobre procedimentos internos.

Também devem “responder e cumprir determinações judiciais e eventuais penalizações, multas e afetações financeiras”, especialmente se houver descumprimento de obrigações legais e judiciais. O STF também definiu que as empresas precisam editar normas de autorregulação, manter canais acessíveis para receber notificações dos usuários e divulgar relatórios anuais de transparência com informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

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Assuntos desinformação, fake News, redes sociais, STF
Cleber Oliveira 27 de junho de 2025
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