Do ATUAL
MANAUS- Obrigatórias em ano eleitoral, restrições a servidores públicos incluem uma série de condutas. No caso da Prefeitura de Manaus, elas estão definidas no decreto de nº 5.857 publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (27).
O texto define como agente público qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades integrantes do Poder Executivo, independentemente de remuneração.
Entre as proibições estipuladas, destacam-se:
- Uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações de distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados pelo Poder Público.
- Cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração em benefício de candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, exceto para convenções partidárias.
- Utilização de servidores públicos ou empregados do Poder Executivo para atividades em comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiverem licenciados ou de férias.
- Prática de atos de natureza político-eleitoral durante o horário de expediente.
- Utilização de material publicitário alusivo a candidatos, partidos ou coligações nas dependências do local de trabalho, veículos oficiais ou custeados com recursos públicos.
- Menção ou divulgação de candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação de serviços ou distribuição gratuita de bens.
- Permanência de publicidade institucional realizada antes de 06 de julho de 2024 e veiculação de nova publicidade institucional a partir desta data.
- Restrição à nomeação, contratação ou demissão de servidores públicos, exceto em casos específicos, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos.
- Revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição até 09 de abril de 2024.
O decreto tem quatro capítulos que destaca as vedações específicas que as entidades públicas também devem respeitar durante o período eleitoral, como a utilização de bens públicos, das ações publicitárias, do uso da marca da Prefeitura de Manaus e as disposições gerais acerca do decreto.
Saiba todas as restrições a partir da página 2 até a 6 do Diário Oficial de Manaus, dia 27 de março de 2024.