O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Saiba a diferença entre coligação e federação partidária nas eleições

3 de junho de 2024 Política
Compartilhar
Partidos políticos formam alianças improváveis para as eleições (Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)
Coligações valem apenas para eleições proporcionais (Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)
Atual selo eleições 2024
Da Agência TSE

BRASÍLIA – As eleitoras e os eleitores que irão às urnas em outubro deste ano poderão escolher candidatas e candidatos que fazem parte tanto de coligações quanto de federações partidárias – estas são uma inovação em termos eleitorais e legislativos e, pela primeira vez, impactarão eleições municipais brasileiras.

O que é uma federação partidária?

Instituída pelo Congresso Nacional em 2021 (Lei nº 14.208/2021), a reunião de partidos políticos em federações foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país. As federações funcionam como uma única agremiação e podem apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, pelo menos, quatro anos. É uma aliança que se estende também após o período eleitoral.

Algumas importantes regras devem ser observadas nas formações das federações:

  • em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário;
  • a cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente;
  • para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e também um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.

Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.

Coligações

A coligação é também uma união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Entretanto, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito.

As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).

A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem. Já as federações podem ajudar partidos menores a superarem a cláusula de barreira.

Notícias relacionadas

Datafolha: Lula tem 39% e Bolsonaro 33% em cenário eleitoral para 2026

PT pede que Lula suspenda relações diplomáticas e comerciais com Israel

Datafolha: 48% defendem a prisão de Bolsonaro por tentativa de golpe

‘Lula pode falar comigo quando quiser’, diz Trump a jornalista brasileira

‘Superamos o ciclo do atraso’, afirma presidente do STF sobre combate ao golpismo

Assuntos coligações partidárias, Eleições 2024, federações partidárias
Cleber Oliveira 3 de junho de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

PF deflagra nova fase de operação contra corrupção eleitoral no AM

12 de junho de 2025
Política

Justiça cancela 5 milhões de títulos de eleitor por irregularidades

5 de junho de 2025
Política

‘Apoio a Alberto Neto foi mais por ser contra David Almeida’, revela Amom

23 de maio de 2025
Política

Recurso público é a maior fonte de doação para campanha eleitoral no Amazonas

1 de maio de 2025

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?