Da Redação
MANAUS – A retirada do BPC (Benefício de Progressão Continuada), no valor de um salário mínimo (R$ 954), pretendido pelo governo federal, pode atingir até 2 mil hansenianos no Amazonas, segundo o Morhan (Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas pela Hanseníase).
Conforme o Morhan, a CGU (Controladoria Geral da União) e INSS estariam propondo a suspensão do BPC sob a alegação de que os beneficiados no estado acumulam o auxílio com outros benefícios.
De acordo com o coordenador estadual do Morhan, Pedro Borges, a proposta de suspensão do BPC pelo governo federal afetará pessoas com baixa renda e em risco social. “Tomamos a informação de que se tornou inviável a continuação do pagamento do BPC porque ele não é compatível com nenhum outro benefício. Em razão disso, estão chegando cartas cobrando ressarcimento de pessoas que já recebiam indenização há mais de 20 anos. Isso é terrorismo, porque as pessoas procuram a entidade”, disse, nesta terça-feira, 24, em audiência na ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
“Nós trabalhamos as políticas públicas de direitos dos hansenianos e, infelizmente, as pessoas que são sequeladas da hanseníase se tornam impotentes e nós também nos tornamos impotentes em não poder dar uma solução para a causa”, completou Pedro Borges.
Equívoco
O gerente de atendimento de demandas judiciais do INSS no Amazonas, Vitor Daniel Orsine Vitória, disse que houve um grande equívoco do órgão federal nas cartas enviadas às pessoas atingidas pela hanseníase.
“Nós identificamos que houve, na verdade, um equívoco, em que pessoas que recebem essa pensão por hanseníase e que recebem algum outro tipo de benefício previdenciário e assistencial receberam um comunicado dizendo que aquela acumulação era indevida, no entanto ela não é. A pensão por hanseníase pode ser acumulada com uma aposentadoria, com uma pensão ou com outro benefício”, afirmou Vitor Daniel.
O Benefício de Prestação Continuada é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa.