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Política

Relatora muda projeto do governo e inclui mais empresas no Perse

23 de abril de 2024 Política
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Dança está entre os projetos de cultura da Lei Paulo Gustavo(Fotos: Michael Dantas/SEC)
Dança está entre os projetos de cultura inseridos no Perse (Fotos: Michael Dantas/SEC)
Por Iander Porcella, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A relatora do projeto de lei que reformula o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), deputada Renata Abreu (Podemos-SP), fixou em seu parecer um custo de R$ 15 bilhões para os benefícios no período de 2024 a 2026, como acordado com o Ministério da Fazenda.

A parlamentar, contudo, excluiu a redução do número de atividades contempladas pelo incentivo e manteve a possibilidade de empresas tributadas pelos regimes do lucro real e arbitrado serem beneficiadas, ao contrário do que defende a equipe econômica.

Além disso, o texto da deputada prevê redução dos benefícios do programa para as empresas do lucro real ou arbitrado somente a partir do ano que vem. As demais terão alíquotas de impostos zeradas até 2026.

O projeto original, protocolado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), previa a diminuição dos incentivos a partir deste ano para todas as companhias.

O relatório foi divulgado no sábado, mas ainda pode sofrer alterações depois da análise do colégio de líderes da Câmara. O texto tem previsão de ser votado nesta terça-feira (23).

Pelo texto divulgado pela relatora, a Receita Federal terá de publicar bimestralmente relatórios de acompanhamento das despesas do Perse, por atividade. Caso o custo, em valores corrigidos pela inflação, ultrapasse R$ 15 bilhões, o governo poderá enviar no segundo semestre de 2025 um projeto de lei ao Congresso para alterar as alíquotas dos tributos.

Controvérsia

O custo do Perse é ponto de controvérsia entre a Fazenda e os deputados. A equipe econômica afirma que em 2023 o valor foi de R$ 13 bilhões, mas os parlamentares que acompanham o assunto dizem que esse montante nem chegou a R$ 7 bilhões. O governo diz que houve fraudes na execução do programa, e a Câmara afirma que cabia à Receita Federal fiscalizar.

Outra disputa entre governo e Câmara se dá em torno do número de setores da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que terão direito aos benefícios daqui para frente. A Fazenda queria, inicialmente, reduzir esse total de 44 para 7. No projeto de Guimarães, a lista ficou em 12. Mas, no parecer divulgado no fim de semana, Renata não prevê nenhuma redução no conjunto de beneficiários.

A relatora, contudo, estabeleceu que só terão direito aos incentivos as empresas do setor de eventos cuja atividade econômica principal esteja cadastrada em algum dos CNAEs previstos em lei.

O relatório também proíbe as isenções do Perse para empresas que tenham apurado faturamento nulo ou não declarado de 2017 a 2020.

Renata Abreu colocou de volta as empresas do lucro real ou arbitrado no Perse. O projeto do líder do governo estabelecia que essas companhias, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões, não poderiam ser incluídas no programa, mas esse trecho foi retirado pela relatora, contrariando a equipe econômica.

A deputada determinou, contudo, que em 2025 e 2026 essas empresas tenham alíquota zero somente de PIS e Cofins, e não mais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto de Guimarães, além de excluir as empresas do lucro real da lista de beneficiárias, previa um aumento gradual das alíquotas desses tributos para todas as companhias a partir deste ano, em uma espécie de “desmame”. Essa escada de aumento da cobrança de impostos, pelo parecer da relatora, fica limitada às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões e somente a partir de 2025. As empresas do lucro real, contudo, terão de ser habilitadas previamente pela Receita Federal a cada ano.

A relatora manteve no projeto a possibilidade de uma autorregularização para empresas que usaram os benefícios do Perse de forma inadequada.

Essas companhias não precisarão pagar multa se confessarem a irregularidade, mas terão de pagar os tributos devidos, de forma integral e parcelada, com juros. Pela proposta, o prazo para aderir a esse programa é de 90 dias a partir da publicação da lei

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Assuntos Eventos, incentivo fiscal, Perse
Cleber Oliveira 23 de abril de 2024
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