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Economia

Relator favorece clubes, igrejas e faculdades com projeto do Novo Refis

14 de julho de 2017 Economia
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(Foto: Alex Ferreira /Câmara dos Deputados)
Newton Cardoso Jr., relator do projeto do Novo Refis, atendeu bancada evangélica e da bola (Foto: Alex Ferreira /Câmara dos Deputados)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O relator do Novo Refis, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), aproveitou seu parecer para atender a uma série de demandas não diretamente relacionadas ao programa atual de parcelamento tributário. As medidas vão desde perdão de dívida a instituições religiosas, inclusão de clubes de futebol ao programa de parcelamento de dívidas de times (Profut) e a reabertura do programa que permitiu instituições de ensino superior a trocar a maior parte das dívidas por bolsas no Prouni. O parecer de Cardoso Jr. foi aprovado nessa quinta-feira, 13, na quarta reunião da comissão mista que analisou a Medida Provisória 783, do Novo Refis.

Para atender a pedido da bancada evangélica da Câmara dos Deputados, o relator incluiu a previsão de remissão de débitos tributários de “entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, sem fins lucrativos” com a Receita Federal. O perdão vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou que são alvo de discussão administrativa ou judicial.

Cardoso Jr. explicou ao Estadão/Broadcast que a medida apenas ‘corrige’ um erro, uma vez que essas entidades, na visão dele, deveriam ser imunes à tributação. A Constituição garante que entidades beneficentes de assistência social são isentas de pagar impostos, mas o alcance é limitado a esse tipo de instituição. Segundo o peemedebista, além do apelo da bancada evangélica, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também teria solicitado a medida ao relator.

O novo texto do Refis prevê ainda que essas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional que exerçam atividade de assistência social, sem fins lucrativos, “são isentas da cobrança de tributos, inclusive contribuições, da União incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços pelo prazo de cinco anos”.

Futebol

O relator ainda previu em seu parecer a reinclusão de clubes que foram excluídos do programa de parcelamento de dívidas de times de futebol, o Profut. Ele argumenta que a medida vai beneficiar principalmente os clubes menores. O Profut permitiu o refinanciamento de dívidas de impostos em 240 meses, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos. Os clubes que aderiram tiveram desconto de 50% nas 24 primeiras parcelas, 25% da 25ª à 48ª e 10% a 49ª à 60ª.

Como contrapartida, precisaram assumir alguns compromissos, como limitação de mandatos dos dirigentes, não atrasar salários, gastar no máximo 80% da receita bruta anual do futebol profissional com salários e direitos de imagem e investir nas categorias de base e no futebol feminino.

Também há previsão de reabertura de prazo de adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que parcelou dívidas tributárias dessas entidades. “Em tempos de crise econômica aguda, tais entidades não lograram êxito nesse intento (de recuperação). Por essa razão, acreditamos que o Poder Executivo concordará com a reabertura do período de adesão ao Proies”, diz o voto do relator. O Proies foi o nome dado ao benefício concedido às instituições de ensino superior em 2012, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. As instituições que aderiram ao programa poderiam converter até 90% da sua dívida em bolsas do Prouni. Os outros 10% poderiam ser parcelados num prazo de 15 anos. Em contrapartida, elas deveriam atender a alguns requisitos, como a “demonstração periódica da capacidade de autofinanciamento e da melhoria da gestão”.

Concessões

O relator ainda incluiu uma emenda do senador Wilder Morais (PP-GO) para “promover isonomia” entre contratos de permissões e concessões. A medida fixa o mesmo prazo de 25 anos prorrogáveis por dez anos, para contratos firmados antes de 30 de maio de 2003. Segundo o relator, as principais beneficiárias são as outorgas vigentes à época da edição da Lei nº 10.684, de 2003. Cardoso Jr. disse que muitas dessas outorgas são referentes a estações aduaneiras interiores (os chamados ‘portos secos’) e estão prestes a vencer sem que as empresas tenham condição ou perspectiva de renová-la. “Não podemos parar o nosso comércio exterior, nossa atividade de exportação”, justificou.

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Assuntos Receita Federal, Tesouro Nacional, união
Cleber Oliveira 14 de julho de 2017
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