Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou, na sexta-feira (28), que três réus na Operação Sangria, que investiga a compra de respiradores de uma loja de vinhos, expliquem, em cinco dias, porque indicaram mais de oito testemunhas de defesa para a audiência que será realizada em Manaus, ainda sem data.
Na decisão, Falcão afirmou que o CPP (Código de Processo Penal) estabelece que devem ser inquiridas até oito testemunhas de defesa e oito testemunhas de acusação. Segundo o ministro, o STJ tem entendimento firmado de que essa quantidade somente deve ser excepcionada quando “as particularidades do caso concreto assim exigirem”.
“Intimem-se as defesas de João Paulo Marques dos Santos, Alcineide Figueiredo Pinheiro e Wilson Miranda Lima para para que justifiquem pormenorizadamente o número de testemunhas arroladas. A não apresentação de justificativa será interprestada como desistência das testemunhas arroladas que ultrapassem o número de oito”, disse Falcão.
Para a instrução processual, o ex-secretário executivo de Saúde do Amazonas João Paulo Marques indicou 12 testemunhas; a ex-gerente de compras da Secretaria de Saúde do Amazonas Alcineide Figueiredo apontou 21 pessoas para defendê-la; e o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), arrolou nove testemunhas.
Na mesma decisão, Falcão afirmou que a maioria das testemunhas mora em Manaus, onde será realizada a audiência delas. Segundo ele, as testemunhas não resistentes na capital amazonense poderão ser ouvidas, na mesma oportunidade, por meio de videoconferência, inclusive a testemunha residente no exterior.
“Para tanto, intimem-se as defesas para que informem eventual interesse nessa modalidade telepresencial para oitiva das testemunhas que não residam em Manaus, indicando os dados de contato das testemunhas, como telefone/whastsapp e email, por onde serão oportunamente enviadas as orientações para acesso à audiência”, disse Falcão.
O grupo é investigado por comprar 28 respiradores pulmonares de uma loja de vinhos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que a suposta organização criminosa “tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia”.
No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar valores de que tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de R$ 2.198.419,88. A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR.
A denúncia contra os réus na Operação Sangria foi aceita pelos ministros do STJ em setembro de 2021. Nesta atual fase do processo, os ministros do STJ poderão absolver os réus, reconhecer algum vício na ação penal e extinguir a denúncia ou dar sequência no processo, designando data para audiência de instrução e julgamento.