Da Redação
MANAUS – Cadastro, obtenção de 2ª via, e consulta sobre o CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) podem ser feitos nos cartórios. No Amazonas, 55 unidades de Registro Civil estão aptas a emitir o documento.
Não há limite de idade para obter o CPF, que garante inclusão de dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) na declaração completa de Imposto de Renda.
Desde o ano passado, com a Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) com a Receita Federal, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via.
A lista dos cartórios está disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf. É necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança, documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), se a criança já tiver RG também no original, comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.
Inscrição no CPF no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito são gratuitos. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.