Da Redação
MANAUS – Contribuintes em débito com impostos municipais em Manaus poderão pagar as dívidas com 100% de desconto sobre juros e multas. A vantagem é oferecida pela Lei nº 2.795, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (8) que institui o Refis (Recuperação Fiscal do Município de Manaus).
A adesão pode ser feita pela internet em http://manausatende.manaus.am.gov.br. O contribuinte poderá, inclusive, visualizar o espelho de débitos e simular as formas de parcelamento.
As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Semef (Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação) como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano).
Também serão incluídas as infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana).
Descontos
Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento a vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.
Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Implurb, terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.
As multas por Infração à Legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.
No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.
Negociações
Com o Refis, a expectativa é que, até dezembro deste ano, o município negocie e recupere um montante de R$ 70 milhões da Dívida Ativa Municipal, receita importante para os cofres públicos em momento de recessão econômica causada pela pandemia.
O Refis Municipal não configura renúncia de receita tributária, uma vez que os benefícios do programa incidem apenas sobre o cálculo de juros e multas, o que não compromete as metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA).