MANAUS – O Projeto de Lei de autoria do Tribunal de Contas do Estado para corrigir a Lei Estadual 4.182, de 15 de junho de 2015, encaminhado no dia 14 de julho à Assembleia Legislativa do Estado, teve a tramitação suspensa temporariamente nesta terça-feira, 4, porque, segundo o presidente da sessão, deputado Belarmino Lins (PMDB), a matéria perdeu o objeto em função da data. O Tribunal de Contas pede a prorrogação do início da vigência da lei para mais 60 dias, contados a partir de 3o de julho. O TCE terá que enviar à Assembleia uma emenda corrigindo o problema.
De acordo com um documento anexado ao projeto de lei, o objetivo do TCE é corrigir o início da vigência da lei que autorizou o reajuste de salários dos servidores que haviam perdido o status de servidor de nível superior depois do julgamento de uma ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou o reenquadramento deles no nível médio.
Depois da decisão do TJAM, o TCE propôs e os deputados aprovaram uma manobra que mantém servidores em cargos criados depois da constituição de 1988 e para os quais os funcionários não fizeram concurso público. Na prática, a Lei 4.182/2015 é uma afronta à ADI julgada pelo TJAM.
No mesmo dia em que o TCE enviou a errata à lei, a relatora da ADI, desembargadora Carla Reis, apresentou o voto dela em um embargo de declaração e rejeitou um pedido de perda do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Como é fácil de se verificar, o Egrégio Tribunal de Justiça ainda não se manifestou acerca da perda do objeto do processo 400056673.2012.8.04.0000 (a ADI), motivo da proposta da Lei anteriormente citada, devendo haver uma prorrogação do início da sua vigência para mais 60 dias, contados de 30/07/2015″, diz o documento assinado pelo conselheiro Julio Cabral, na condição de presidente em exercício do TCE.
O novo projeto de lei do TCE chegou na Assembleia Legislativa às 11h33, duas horas depois do julgamento dos embargos de declaração no TJAM. Manifestação do MPAM Antes do julgamento dos embargos, a desembargadora Carla Reis pediu manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas sobre a perda de objeto da ação, em função da criação da Lei 4.182/2015.
No parecer ministerial, o procurador-geral de Justiça diz que o projeto aprovado na ALE carateriza fraude processual. “No entendimento da Suprema Corte, configura fraude processual a revogação de dispositivo de lei com o nítido intuito de evitar a declaração de inconstitucionalidade da norma”, diz. No julgamento do processo, no dia 14 do mês passado, a desembargadora Carla Reis seguiu o parecer do Ministério Público.
O projeto do TCE entrou na pauta de votação desta terça-feira, mas o deputado Serafim Corrêa (PSD) alertou que a data de início da vigência já havia passado, motivo pelo qual a matéria não deveria ser apreciada. A sugestão foi acatada pelo presidente da Mesa Diretora, que decidiu enviar um ofício ao tribunal sugerindo o encaminhamento de uma emenda à ALE.