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Economia

Receita relaciona itens que podem ser trazidos em viagens

11 de outubro de 2016 Economia
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É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos. (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – Está disponível, no site da Receita Federal, o Guia do Viajante. Além de trazer informações sobre o que pode ser trazido ao País, o que deve ser declarado e o que é proibido, a publicação aponta limites quantitativos, situações sujeitas a sanções administrativas e penais.

Outro destaque do material, que pode ser acessado em inglês, espanhol, francês, italiano e alemão, é um passo a passo de como proceder para preencher o formulário da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). É necessário que o cidadão fique atento às regras de bagagem e conheça os limites de isenção previstos pela legislação para evitar imprevistos.

Itens livres de impostos

Alguns bens, desde que respeitadas certas condições de uso, quantidades e limites de valor, ficam isentos da tributação. São eles:

– Livros, folhetos e periódicos;

– Bens de uso ou consumo pessoal compatíveis com as circunstâncias da viagem ou com a atividade profissional executada, como itens de vestuário e produtos de higiene e beleza;

– Isenções vinculadas à qualidade do viajante: mudança para o Brasil, integrantes de missões diplomáticas, tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;

– Outros bens, observando-se os limites quantitativos, além da cota de U$ 500,00 por via aérea e marítima e de U$300,00 por via terrestre, fluvial ou lacustre.

A cota de isenção é válida para todos os viajantes e apenas será concedida a cada intervalo de um mês.

 Cota de isenção de bagagem acompanhada 

Os bens que não se enquadrem como de uso ou consumo pessoal, conforme as condições acima, apenas serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem e até o limite da cota específica da via de transporte:

– 500 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via aérea ou marítima;

– 300 dólares ou o equivalente em outra moeda, para quem ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre.

A cota de isenção será formada pelos bens sujeitos ao pagamento do imposto, desde que estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada.

– As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.

– Bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais.

(Da Portal Brasil)

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Assuntos guia do viajante, informações, Receita Federal, Regras
administrador 11 de outubro de 2016
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