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Economia

Receita publica normas para a repatriação de recursos

20 de outubro de 2016 Economia
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Diferentemente das demais contribuições previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Foto: Divulgação)
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União instrução normativa com alterações para os contribuintes (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União instrução normativa com alterações para os contribuintes interessados em regularizar bens e ativos mantidos no exterior. O prazo continua sendo o de dia 31 de outubro, se o Congresso Nacional não alterar as regras da chamada Lei da Repatriação.

Pelo texto da norma a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa pode ser  entregue até 31 de dezembro deste ano. A instrução normativa dispensa também as empresas de incluírem, na declaração de adesão ao programa, o número do recibo da DAA.

O último balanço divulgado pela Receita Federal mostra que, até o início da manhã desta quarta-feira, 19, haviam sido recepcionadas 9.195 declarações de pessoas físicas e 34 de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados e R$ 18,6 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.

A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias e disponibiliza na internet um conjunto de perguntas e respostas para auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos normas, repatriação
administrador 20 de outubro de 2016
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