
BRASÍLIA – Depois de dez anos, os moradores e comerciantes de Tabatinga (AM) e Letícia (Colômbia) terão isenções de impostos federais nas operações de comércio exterior. O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta, 16, a Instrução Normativa nº 1798, da Receita Federal, que dispõe sobre o despacho aduaneiro relativo às operações de importação e exportação abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 16 de abril, ou seja, 30 dias após a publicação. Nesse intervalo, as pessoas jurídicas terão que se habilitar no Refront.
No caso de exportação de Tabatinga para Letícia, as transações serão amparadas por nota fiscal eletrônica. No caso de importação da cidade colombiana para a amazonense, o negócio será feito por fatura comercial ou nota fiscal. Estão na lista negativa de comercialização resíduos perigosos, armas, drogas e munições de qualquer natureza.
O primeiro anuncio do regime especial fronteiriço foi feito, em 2008, pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Álvaro Uribe, em Letícia. Após a aprovação pelo parlamento dos dois países, o decreto autorizando a transação foi feito pela presidente Dilma Rousseff (Decreto 8.596, de 18 de dezembro de 2015).
A medida foi comemorada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que relatou o projeto quando exercia o mandato de deputada federal. “Essa é uma vitória para a população das duas cidades, separadas pela Avenida da Amizade. Trata-se de uma reivindicação antiga que vai superar a burocracia e a dificuldade na comercialização que sempre existiu naquelas localidades”, afirmou.