
Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Federal determinou que o Governo do Amazonas não tenha acesso ao dinheiro do empréstimo de R$ 1,462 bilhão negociado com o Banco do Brasil até nova decisão judicial.
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (30) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
A decisão não impede que o Estado e o Banco do Brasil assinem os contratos de financiamento e de garantias, mas o dinheiro deverá permanecer na conta em que estiver, sem qualquer movimentação.
“Ainda que algum contrato venha a ser assinado, os recursos deverão permanecer na conta em que se encontrarem, vedada qualquer movimentação”, determinou o magistrado.
A operação tem garantia da União e é alvo de uma ação popular apresentada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, a União e o Banco do Brasil.
Decisão anterior havia sido derrubada
A mesma Vara Federal havia determinado anteriormente a suspensão da operação de crédito, mas a liminar foi revogada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) no dia 25 de setembro. Após a decisão do tribunal, o autor da ação apresentou novos elementos e pediu novamente a suspensão da contratação e do desembolso.
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Campolina considerou que os elementos apresentados ainda não são suficientes, neste momento, para concluir que o empréstimo foi estruturado para financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes ou dívidas anteriores. Segundo o juiz, essa análise depende das informações que serão prestadas pelo Estado e pela União.
Por esse motivo, o magistrado decidiu não suspender novamente toda a operação antes de ouvir os envolvidos. Entretanto, considerou necessário impedir a liberação e movimentação do dinheiro como medida cautelar enquanto analisa o novo pedido.
Governo terá de explicar destino dos recursos
O Estado do Amazonas, a União, o Banco do Brasil, a Presidência do banco e o Ministério Público Federal terão 72 horas para se manifestar sobre o novo pedido apresentado na ação.
O Governo do Amazonas deverá informar se os contratos de financiamento e garantia já foram assinados, se houve algum desembolso, qual o valor eventualmente liberado, a conta que recebeu o dinheiro e sua finalidade. Também deverá apresentar o cronograma atualizado de desembolso e aplicação dos recursos e esclarecer se o empréstimo será utilizado, direta ou indiretamente, para despesas correntes.
O Banco do Brasil também deverá informar se houve assinatura dos contratos e liberação de recursos e, caso o dinheiro já tenha sido creditado, indicar em qual conta os valores se encontram.
Além disso, Estado e Banco do Brasil deverão comunicar à Justiça, em até 24 horas, qualquer assinatura de contrato ou crédito de valores relacionado à operação. O descumprimento da ordem que impede a movimentação dos recursos poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções.
