Por Maria Derzi, da Redação
MANAUS – A propaganda irregular em área pública é visível na zona leste de Manaus. Passarelas, esquinas de ruas e rotatórias são usadas para fixar faixas e mini outdoors, inclusive de candidatos a cargos eletivos. É o caso da passarela no Shopping Grande Circular, na Avenida Autaz Mirim, bairro São José. Faixas de candidatos a vereador agradecendo votos foram penduradas na grade da passagem e dividem o espaço com anúncios de lojas e serviços.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) informou que os candidatos têm até o dia 1º de novembro para retirar das ruas a propaganda política. Antes disso, no caso de faixas em passarelas, a responsabilidade por retirar o material é do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano). Somente após essa data é que os agentes do Ministério Público Eleitoral irão fiscalizar. Os infratores estarão sujeitos a multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Quanto aos mini outdoors e banners, o Implurb informou que a Dicon (Divisão de Controle) irá avaliar a instalação desses painéis fixos nos locais proibidos. Além da retirada do material, os infratores também estão sujeitos a multas que variam de 4 a 70 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Uma UFM vale R$ 92,97. No caso de faixas irregulares, o Implurb aplica multa de 8 UFMs (R$ 743,76).
Na zona leste de Manaus, a arrecadação com essas multas deverá ser alta. Nos espaços de pedestres na rotatória do São José, em frente à Maternidade Ana Braga, foi fixado um banner com anúncios de uma casa de festas. Como é fixo, a publicidade é renovada a cada atração na casa de shows. Faixas também foram fixadas na grade do muro que delimita o estacionamento da maternidade.
Segundo o Implurb, a instalação do banner nos locais públicos sem a devida autorização é infração estabelecida no Artigo 69 do Plano Diretor de Manaus – Código de Posturas (Lei nº 005/2014), que diz: “É expressamente proibido a instalação de engenhos publicitários nos seguintes casos: faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como passarelas, passagens de nível; de forma fixa ou temporária em áreas de domínio público ou privado, a menos de 5 metros do cruzamento de vias; rotatórias e no raio de 500 metros, a partir do limite externo da linha de circunferência das mesmas”.
No caso do banner, a peça publicitária foi estrategicamente fixada junto ao poste para não dificultar a passagem de pedestres. A passarela, o material publicitário causa poluição visual.