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Política

Juiz manda suspender página de ex-deputado do Amazonas no Facebook

22 de setembro de 2026 Política
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deputado Pablo
Delegado Pablo Oliva não informou página no Facebook à Justiça Eleitoral (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

Do ATUAL

MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou nesta terça-feira (22) a suspensão temporária da página do ex-deputado federal Pablo Oliva Souza, o Delegado Pablo (PL), no Facebook.

A decisão foi tomada em uma representação eleitoral apresentada pela Coligação União pelo Amazonas, encabeçada pelo candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). A ação questiona o uso da página “Delegado Pablo” para divulgação de propaganda eleitoral sem a comunicação prévia do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, Pablo informou no registro de candidatura um link de compartilhamento do Facebook que atualmente está indisponível. No entanto, a campanha estaria sendo divulgada em outra página, com aproximadamente 51 mil seguidores, identificada com o nome de urna, número do candidato e CNPJ da campanha.

O magistrado afirmou que os documentos apresentados indicam que a página “Delegado Pablo” está ativa e contém elementos que demonstram, nesta fase inicial do processo, sua utilização oficial pela campanha. Conforme a decisão, não havia indicação de que o endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral exige que endereços de redes sociais usados para propaganda sejam previamente informados à Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, a medida permite a fiscalização da propaganda e o acompanhamento dos conteúdos divulgados durante a campanha.

Na decisão, o magistrado determinou que a Meta Platforms suspenda a página no prazo de 24 horas, impedindo a visualização pública e novas publicações até nova determinação judicial. Pablo também deverá deixar de usar a página, ou endereços alternativos que direcionem à mesma conta, para propaganda eleitoral enquanto não houver a regularização.

Após a comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, a página somente poderá voltar a ser utilizada em campanha depois do prazo regulamentar de 48 horas. A suspensão poderá ser revista quando a regularização e o cumprimento desse intervalo forem comprovados no processo.

O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a R$ 50 mil, tanto para o representado quanto para a plataforma. Pablo será citado para apresentar defesa, e posteriormente o Ministério Público Eleitoral será intimado.

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Assuntos Amazonas, delegado Pablo, Eleições 2026, Facebook, Justiça Eleitoral, TRE-AM
Felipe Campinas 22 de setembro de 2026
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