

Do ATUAL
MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou nesta terça-feira (22) a suspensão temporária da página do ex-deputado federal Pablo Oliva Souza, o Delegado Pablo (PL), no Facebook.
A decisão foi tomada em uma representação eleitoral apresentada pela Coligação União pelo Amazonas, encabeçada pelo candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil). A ação questiona o uso da página “Delegado Pablo” para divulgação de propaganda eleitoral sem a comunicação prévia do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, Pablo informou no registro de candidatura um link de compartilhamento do Facebook que atualmente está indisponível. No entanto, a campanha estaria sendo divulgada em outra página, com aproximadamente 51 mil seguidores, identificada com o nome de urna, número do candidato e CNPJ da campanha.
O magistrado afirmou que os documentos apresentados indicam que a página “Delegado Pablo” está ativa e contém elementos que demonstram, nesta fase inicial do processo, sua utilização oficial pela campanha. Conforme a decisão, não havia indicação de que o endereço tivesse sido comunicado à Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral exige que endereços de redes sociais usados para propaganda sejam previamente informados à Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, a medida permite a fiscalização da propaganda e o acompanhamento dos conteúdos divulgados durante a campanha.
Na decisão, o magistrado determinou que a Meta Platforms suspenda a página no prazo de 24 horas, impedindo a visualização pública e novas publicações até nova determinação judicial. Pablo também deverá deixar de usar a página, ou endereços alternativos que direcionem à mesma conta, para propaganda eleitoral enquanto não houver a regularização.
Após a comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, a página somente poderá voltar a ser utilizada em campanha depois do prazo regulamentar de 48 horas. A suspensão poderá ser revista quando a regularização e o cumprimento desse intervalo forem comprovados no processo.
O juiz também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a R$ 50 mil, tanto para o representado quanto para a plataforma. Pablo será citado para apresentar defesa, e posteriormente o Ministério Público Eleitoral será intimado.
