Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O vice-procurador geral eleitoral Nicolao Dino afirmou que as provas acrescentadas ao processo da ação contra a chapa Dilma Rousseff – Michel Temer estão dentro do objeto inicial do pedido de investigação. “As provas produzidas estão na ação inicial”, disse. “A investigação mostrou que havia um tumor. Depois, vimos que tinha um câncer e agora a cirurgia mostra que a situação é de metástase”, comparou.
Dino contraria posicionamento de Napoleão Nunes, que se manifestou contrário à inclusão de provas recolhidas durante ou no final do processo. Na manhã desta quinta-feira, Nunes voltou a insistir na desconsideração das provas que, segundo ele, não constam na ação inicial.
Na mesma linha de posicionamento do ministro relator Herman Benjamin, que incluiu no debate novos fatos contra a chapa presidencial, Nicolao Dino defendeu a importância de dados das delações dos executivos da Odebrecht sobre a campanha de 2014 que surgiram no decorrer da ação. “Tão importante quanto se verificar se houve expansão de provas é analisar se as provas se inserem no pedido da ação”, afirmou Dino. “Em vez de verificar um número X, vamos verificar a doação X mais Z”, completou.
Momento político
Já o ministro Luiz Fux disse que não se pode descartar o momento político na votação e se posicionou claramente contra o argumento de que haveria uma ampliação da causa de pedir – uma das preliminares apresentadas pelas defesas que esperam excluir do julgamento a validade das delações da Odebrecht.
“Não se pode julgar sem atentar para a realidade política que se vive hoje. Somos uma Corte. Avestruz é quem enfia a cabeça”, disparou Fux. “É impossível uma Corte descobrir fatos e não levar em consideração. A jurisdição não pode viver apartada da realidade fática e no nosso caso da realidade política”, prosseguiu. “Não podemos deixar de passar a limpo esses fatos que, no meu modo de ver, são gravíssimos e contaminaram o processo eleitoral pela chaga da corrupção, iludindo o eleitor”, afirmou o ministro.
Fux fez dura crítica à hipótese de a Corte decidir descartar as provas trazidas ao processo e se manifesta a favor de que a Corte julgue diretamente o mérito da causa, como quer o relator Herman Benjamin, e não haja o fracionamento da votação com a análise inicial sobre as preliminares, como quer o ministro Napoleão Nunes Maia, que tem dado a entender que votará contra a utilização dos testemunhos e provas trazidos pelos delatores da Odebrecht, sob o argumento de que não estaria no pedido inicial da acusação.
Na segunda sessão, quarta-feira, o ministro Herman Benjamin proferiu parte do seu voto, especificamente sobre as três preliminares que restam ser apreciadas. Herman votou por rejeitar as três: cerceamento de defesa, uso de prova ilícita e ampliação da causa de pedir. Esta última é a em que se discute se é possível usar as delações da Odebrecht no julgamento. Fux dá a entender que concordará com Herman.
Os ministros discutem qual deve ser a ordem da continuidade do julgamento nesta quinta-feira. Se Herman vota no mérito, ou se todos votam primeiro as preliminares.