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Política

Proposta muda leis para combater obras inacabadas nas cidades

24 de fevereiro de 2024 Política
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Relatório do TCU de 2019 apontou que 30% de mais de 30 mil obras públicas estavam paradas ou abandonadas (Foto: Reprodução)
Relatório do TCU de 2019 apontou que 30% de mais de 30 mil obras públicas estavam paradas ou abandonadas (Foto: Reprodução)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Projeto de Lei 4827/23 muda duas leis (Estatuto da Cidade e nova Lei de Licitações) para induzir a conclusão de obras inacabadas nas cidades brasileiras. O texto abrange obras públicas e privadas e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta considera o imóvel subutilizado (conceito previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade) quando uma obra iniciada não estiver concluída no período de 10 anos. Se o projeto for aprovado, lei municipal poderá estabelecer penalidades ao proprietário.

O projeto também proíbe a realização de novas licitações no município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado.

“É importante que a legislação brasileira possua dispositivos que forcem particulares e poder público a finalizar as obras iniciadas”, avalia o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.

“Em 2019, auditoria do Tribunal de Contas da União analisou 30 mil obras públicas financiadas com recursos do Poder Público Federal, e mais de 30% foram consideradas como paralisadas ou inacabadas”, afirma o autor da proposta, na justificativa do projeto de lei.

“Entre os motivos que causaram essa situação, de abandono, estão contratação com base em projeto básico deficiente; insuficiência de recursos financeiros de contrapartida; e dificuldade
de gestão dos recursos recebidos”, diz Medeiros.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação, onde aguarda definição de relator; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Assuntos congresso nacional, Estatuto da Cidade, Lei de Licitações, Nova lei de licitações, obras inacabadas, projeto de lei, TCU
Redação 24 de fevereiro de 2024
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