Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Projeto de Lei 4827/23 muda duas leis (Estatuto da Cidade e nova Lei de Licitações) para induzir a conclusão de obras inacabadas nas cidades brasileiras. O texto abrange obras públicas e privadas e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera o imóvel subutilizado (conceito previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade) quando uma obra iniciada não estiver concluída no período de 10 anos. Se o projeto for aprovado, lei municipal poderá estabelecer penalidades ao proprietário.
O projeto também proíbe a realização de novas licitações no município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado.
“É importante que a legislação brasileira possua dispositivos que forcem particulares e poder público a finalizar as obras iniciadas”, avalia o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.
“Em 2019, auditoria do Tribunal de Contas da União analisou 30 mil obras públicas financiadas com recursos do Poder Público Federal, e mais de 30% foram consideradas como paralisadas ou inacabadas”, afirma o autor da proposta, na justificativa do projeto de lei.
“Entre os motivos que causaram essa situação, de abandono, estão contratação com base em projeto básico deficiente; insuficiência de recursos financeiros de contrapartida; e dificuldade
de gestão dos recursos recebidos”, diz Medeiros.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação, onde aguarda definição de relator; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).