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Dia a Dia

Promotoras são contra soltar presos em Manaus sem comprovação de risco de contágio

14 de abril de 2020 Dia a Dia
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delegacia de maraã
Promotoras dizem que não há comprovação de risco a presos (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) é contra a concessão de prisão domiciliar a internos do sistema prisional do Estado em pedidos que alegam o risco de contaminação de presos pelo novo coronavírus (Covid-19) sem que exista comprovação técnica, objetiva, de tal ou de que o interno pertença a algum grupo de risco.

Conforme o MP, providências foram tomadas pelas direções das unidades prisionais para evitar o contágio pelo vírus, como, por exemplo, o isolamento de internos que pertencem ao grupo de risco. O órgão de controle cita que não há nenhum caso confirmado ou de suspeita de Covid-19 nas unidades prisionais do Amazonas e que o sistema de monitoramento eletrônico funciona precariamente no Estado.

“Tenho recebidos inúmeros pedidos. Cada caso é analisado individualmente, ou seja, se o pedido é baseado apenas na Recomendação 62 do CNj , que trata do covid-19, sem nenhuma outra fundamentação, sem histórico de doenças graves, sem laudo algum indicando a necessidade de prisão domiciliar, o pedido é negado. Caso haja laudo da unidade prisional indicando a necessidade de prisão domiciliar, o parecer e em sentido favorável”, disse a promotora Elizandra Leite, da 98ªPJ.

Christianne Correa, da 24ª Promotoria de Execuções Penais, disse que ao avaliar os pedidos tem levado em conta, além do risco de contaminação, o tempo de pena que o interno ainda tem para cumprir em regime fechado e o emprego de violência ou grave ameaça nos crimes.

A promotora destacou dois pedidos de prisão domiciliar nos quais os presos, sem qualquer risco objetivo de contaminação, condenados a mais de 20 anos de prisão, teriam muito tempo de pena antes de ter direito a progressão de regime. Nos dois casos, ela emitiu parecer contrário à prisão domiciliar.

“Tenho me manifestado contra em casos em que o preso tem mais de um ano de pena ainda em regime fechado para cumprir, salvo se comprovado nos autos, por laudo do médico do presídio, que o preso está gravemente debilitado. O pior é que essas domiciliares costumam ser deferidas sem prazo para verificação”, disse.

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Assuntos contágio, destaque, MP-AM, presos
Cleber Oliveira 14 de abril de 2020
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