Da Redação
MANAUS – O presidente da Câmara Municipal de Envira (a 1.206 quilômetros de Manaus), Raimundo Lira de Castro, mais conhecido como Lira Castro (Pros), afirmou que a concessão de 2.614 diárias a 11 vereadores, cinco ex-vereadores e ao controlador interno da Câmara entre 2013 e 2019 “tem amparo na lei” e que o promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso “quis escandalizar a coisa”.
“Ele quis escandalizar a coisa. Ele saiu do município e, ao chegar em Manaus, fez essa denúncia. E, de imediato, jogou na mídia”, afirmou Lira Castro, que é apontado pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) como criador de um “inusitado sistema de rodízio para viagens desnecessárias e sem qualquer interesse público (com pagamento de passagens aéreas e diárias)”.
Além de Lira Castro, viraram alvo da ação do MP-AM os vereadores Dinho (PTN), Gean Gurgel (PSL), Cerlândio Torquato (PSD), Irmão Tol (PSC), Lindomar Silva (MDB), Tonte (PV), Ismael Dutra (MDB), Eró (PSDB), Clemonds de França (Pros) e Raimundinho do Aluízio (PSD). O MP também denunciou o controlador interno da Câmara de Envira, Fábio Pinheiro, e os ex-vereadores Irmão Jorginho (PSD), James de França (MDB), Elizeu Xavier (MDB), Rediner Irmão (DEM) e Antônio Lopes (PP).
Lira Castro negou a existência do “rodízio” para concessão de diárias aos parlamentares e afirmou que as viagens “tem a designação através de uma portaria”. Segundo o presidente da Câmara de Envira, há ocasiões em que os vereadores precisam ficar 20 dias na capital amazonense e que “um simples telefonema ou e-mail”, como sugerido pelo promotor, não pode resolver a situação.
“Tem situações em que vereador precisa estar aí. Não é tudo resolvendo pela internet, como ele colocou aí, que o agente político que tem outros compromissos vai acertar”, afirmou o presidente da Câmara de Envira. De acordo com Kleyson Barroso, os vereadores de Envira receberam 7 anos e dois meses em diárias.
Ao contestar a ação civil de improbidade administrativa ajuizada por Kleyson Barroso, Lira Castro lembrou que o promotor foi autor da Ação Civil Pública 0000280-55.2016.8.04.4000, que resultou na anulação de lei que aumentou o salário dos vereadores de Envira. “Desde que chegou no município, ele diminuiu nosso salário. Era um salário de R$ 4.112 e ele fez a gente voltar para um salário de R$ 3.415”, afirmou Lira Castro.
À época, Barroso afirmou que as leis municipais foram publicadas em outubro de 2016, faltando menos de 180 dias para o término do mandato do ex-prefeito, e que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê a nulidade de ato que resulta em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. O promotor entendeu que os reajustes dos subsídios “desrespeitaram frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto, nulos”.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, 21, o vereador Lira Castro afirma que as diárias estão previstas em lei e que “são de caráter indenizatório”, pagos a agentes políticos por dia de afastamento da sede do serviço em caráter eventual e transitório. “A diária visa compensar o agente político pelos eventuais gastos com pousada, alimentação e deslocamentos que ele fará no local onde prestará o serviço”, afirma Lira Castro.
Ainda de acordo com o presidente da Câmara, “todas as diárias efetuadas pela Câmara legislativa de Envira, foram feitas dentro do orçamento previsto em lei” e, prova disso, é ausência de condenação por qualquer ato ilícito pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). Segundo Castro, a presidência da Câmara de Envira irá “demonstrar e comprovar a legalidade dos atos”.
Leia a íntegra da nota do presidente da Câmara de Envira, vereador Lira Castro:
Nota de Esclarecimento
A gestão realizada pelo atual presidente da Câmara de Envira é uma das mais exemplar do Estado, nunca houve nesse período nenhuma condenação administrativa da presidência legislativa por qualquer ato ilícito, inclusive, todas as prestações de contas estão devidamente aprovadas sem nenhuma restrição no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Vale destacar, que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um tribunal administrativo, responsável por julgar as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos estaduais e municipais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Ou seja, o Tribunal de Contas do Estado é o órgão técnico e responsável pelo controle externo (contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial) do poder público.
Além disso, as diárias tratam-se de um benefício previsto em lei em todos os âmbitos da esfera pública, seja no poder legislativo, executivo, judiciário, e até no próprio âmbito do Ministério Público. Elas (as diárias) são de caráter indenizatório, na qual visa compensar o agente político pelos eventuais gastos com pousada, alimentação e deslocamentos que ele fará no local onde prestará o serviço.
Ou seja, não existe ilegalidade em percepção de diárias, pois elas são valores pagos aos agentes políticos por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, em consonância pelas atividades realizadas no exercício de suas funções, destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Destaca-se, que todas as diárias da referida gestão, no âmbito do poder legislativo municipal de Envira estão devidamente motivadas na legalidade, como por exemplo, participações em seminários, congressos, cursos de qualificações com temas pertinentes ao melhor desenvolvimento da atividade dos mandatos parlamentares.
Vale destacar ainda, que todas as diárias efetuadas pela câmara legislativa de Envira, foram feitas dentro do orçamento previsto em lei, inclusive como já citado anteriormente, todas as prestações de contas (incluindo as diárias) estão aprovadas sem nenhuma restrição no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Dessa forma, em caso de eventual procedimento judicial de Ação Civil Pública, evidentemente a presidência legislativa da câmara municipal irá demonstrar e comprovar a referida legalidade dos atos, pelos meios de provas cabíveis admitidos em direito.
Att, RAIMUNDO LIRA DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal de Envira