Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O promotor de Justiça Weslei Machado abriu inquérito civil para apurar se há violação ao direito de liberdade de crença religiosa e de liberdade de culto no Decreto nº 42.099/2020, assinado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). O decreto determina o fechamento de igrejas, bares e restaurantes por 15 dias como medida de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
Conforme publicação no diário eletrônico do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), na edição desta terça-feira, 24, Machado recomendou ao governador que revogue o artigo que determinou a suspensão do funcionamento de todas as igrejas e que determine a paralisação de qualquer medida coercitiva que resulte no fechamento dos templos.
De acordo com o promotor, a criação de embaraços ao funcionamento das instituições religiosas a partir de decreto “pode caracterizar ato de improbidade administrativa pelo Exmo. Sr. Wilson Miranda Lima (…) por violação, em especial, do princípio da legalidade”.
Machado também recomendou ao prefeito de Coari, Adail Filho, que adote medidas de conscientização e de fiscalização para a população que decida, “nesse grave momento de crise vivenciada no mundo”, comparecer nas igrejas.
O promotor considerou artigos da Constituição Federal, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Também considerou decreto de Marechal Deodoro da Fonseca e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que, segundo ele, asseguram o funcionamento dos templos.
Machado alegou que “não há fundamento de validade para o decreto” de Lima, pois o governador, ao tomar as medidas, citou artigo da Constituição Estadual que dá fundamento para a nomeação de ocupantes de alguns cargos públicos ou autorizam a intervenção estatual.
“Essa não é a hipótese fática gerador da atuação do chefe do Poder Executivo: não há razão para o afastamento da autonomia dos municípios amazonenses, nem há a necessidade de nomeação de PGE, PGJ ou DPGE para o combate ao COVID-19”, afirmou o promotor.
Ainda conforme Machado, “por meio de decreto onipotente, o governador do Estado do Amazonas suspendeu, sem a existência de uma decisão judicial ou sem a existência de uma lei, o funcionamento de igrejas, templos religiosos e instituições afins, causando prejuízo, a quem queira, exercer a sua fé neste tempo de crise”.
O Governo do Amazonas informou que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) se manifestará quando for notificada.