Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O promotor de Justiça Weslei Machado pediu, nesta quarta-feira (14), que o MPC (Ministério Público de Contas), o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) e as promotorias de Justiça de Manaus investiguem o pagamento de salário líquido de até R$ 66 mil a defensores públicos do estado, em violação ao teto constitucional, que é R$ 39,2 mil.
“Temos defensores públicos recebendo remuneração superior a R$ 60 mil, em clara violação a regra do teto constitucional, motivo pelo qual nesta data encaminhei comunicação de ilícito ao Ministério Público de Contas, ao Tribunal de Contas do Amazonas e ao Ministério Publico do Amazonas para as promotorias do patrimônio publico”, disse Machado.
O promotor, que atua no município de Humaitá (a 590 quilômetros de Manaus), também denunciou que os defensores públicos tem recebido acréscimos indevidos no salário, incluindo adicionais, vantagens e gratificações, o que é proibido pela Constituição da República. Segundo ele, quem recebe por subsídio “não pode receber nenhum penduricalho”.
“Há pagamentos de adicionais, vantagens, gratificações, o que é proibido para aqueles que devem ser remunerados por meio de subsídio. A Constituição Federal determina o pagamento de subsídio para defensores públicos e quem recebe por subsídio não pode receber nenhum penduricalho”, disse Machado.
De acordo com o promotor, o parágrafo 4º do Artigo 39 da Constituição da República estabelece que esses servidores “serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Nos ofícios enviados aos órgãos públicos, Machado afirma ainda que algumas verbas pagas aos defensores públicos não estão “especificadas adequadamente no Portal da Transparência” da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas). Conforme as folhas de pagamento, os penduricalhos são identificados apenas como “outras vantagens”.
A folha de pagamento de janeiro, por exemplo, mostra que um defensor público teve remuneração bruta de R$ 92,8 mil, dos quais R$ 70,1 mil foram identificados como “outras vantagens”. Com abatimentos legais, como a previdência e o imposto de renda, esse servidor recebeu salário líquido de R$ 66,1 mil, ou seja, R$ 26,8 mil acima do teto constitucional.
Machado explica que os órgãos acionados poderão ajuizar ação civil pública ou tentar realizar acordo para cessar a irregularidade. Também poderão apurar o montante de recursos pagos irregularmente, proibir o pagamento de penduricalhos para quem recebe por subsídio e determinar que os defensores públicos devolvam os valores recebidos indevidamente.
A tabela com os salários dos defensores públicos pode ser consultada aqui.
A reportagem solicitou informações da DPE-AM, mas até a publicação desta matéria nenhuma nota foi enviada.
Veja o ofício enviado ao MPC. Os demais ofícios têm o mesmo teor.
De olhada na folha da PGE💰😞