MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anunciou, nesta sexta-feira, promoções pra 794 servidores da capital e do interior, que receberão receberão reajuste nos vencimentos regulamentados pelo plano de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário. A medida foi tomada após o cálculo de impacto na folha de pagamento feito a pedido da presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, juntamente a Divisão de Gestão de Pessoas. O impacto será de R$ 2,18 milhões ao ano (R$ 181.943,56 ao mês).
A presidente do TJAM explicou que o reajuste será incorporado ao salário. “Esse aumento é importante porque o servidor incorpora o valor aos vencimentos e à aposentadoria dele, se ele continuar no TJAM até o final. Não é gratificação, não é indenização, mas sim um valor incorporado ao salário, e é por isso que o servidor faz questão de fazer a movimentação”, disse Graça Figueiredo.
De acordo com a diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Aline Pantoja, as movimentações estavam paralisadas desde agosto de 2013. “Isso aconteceu por questões orçamentárias, de modo que são 13 meses sem promoção de servidores. Entretanto, a presidente pediu para que fizéssemos um cálculo de impacto de todo o atrasado. O processo tramitou pelo administrativo e ao final verificou-se que há disponibilidade orçamentária para o pagamento”, informou.
O plano de cargos e carreiras, disposto pela Lei 3.226, de 4 de março de 2008, estabelece que os servidores devem ser movimentados na carreira, ou seja, promovidos. “No plano, é estabelecida uma movimentação de pessoal, ou seja, o servidor que está na referência inicial entra como A1. Com os anos, a movimentação e o tempo de serviço, ele vai para a referência A2, A3, seguido por B1, B2 e B3, e assim sucessivamente, até chegar ao último nível que é o F3”, explica Aline Pantoja.
Entretanto, para fazer a movimentação, o servidor terá de atender a dois critérios dispostos na Resolução 19/2010. “O Plano de Cargos estabelece – mas ainda não estava sendo aplicado – que a promoção deve ser condicionada a outros dois requisitos: a participação em cursos que a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (Eastjam) está oferecendo, e a avaliação funcional do servidor, que será formatada em breve. A orientação da desembargadora é que a partir de agora toda promoção esteja vinculada a esses requisitos”, esclarece Aline.
Anteriormente, aponta a diretora, as promoções eram feitas apenas por antiguidade. “Antes o critério para promoção era apenas tempo de serviço. Ou seja, com o passar do tempo, se o servidor não tivesse nenhuma punição, e não houvesse licença por interesse particular. Agora a presidente irá colocar em prática a resolução junto com esse fator”, destaca.