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Política

Projeto torna ultrapassagem perigosa infração gravíssima no trânsito

26 de julho de 2024 Política
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Acidente entre micro-ônibus e ônibus articulado dificultou trânsito em avenida de Manaus (Foto: IMMU/Divulgação)
Acidente de trânsito em avenida de Manaus: projeto institui infração gravíssima para ultrapassagem perigosa (Foto: IMMU/Divulgação)
Da Agência Cãmara

BRASÍLIA – O Projeto de Lei 1405/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas.

A proposta define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.

A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima –, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.

O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumenta o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor da proposta.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Assuntos código de trânsito, destaque, projeto de lei, trânsito, ultrapassagem
Cleber Oliveira 26 de julho de 2024
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