
Do ATUAL
MANAUS – Projeto de lei (PL nº 3630/2024) na Câmara dos Deputados institui a obrigatoriedade de as operadoras de telecomunicações ressarcirem automaticamente o consumidor nos casos de interrupção de serviços, de forma proporcional ao tempo de indisponibilidade. O valor deverá ser descontado diretamente na fatura no prazo de até dois meses após o evento.
De autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e com a coautoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), a proposta foi aprovada na Comissão de Comunicação e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Comissão de Defesa do Consumidor antes de ser votado no plenário da Câmara.
Conforme o projeto, as operadoras deverão registrar as datas das falhas e discriminar os valores ressarcidos nas faturas mensais.
“Ao estabelecer a obrigação de ressarcimento proporcional, pretendemos incentivar as operadoras a investirem mais na infraestrutura e na qualidade dos seus serviços. A possibilidade de ressarcimento automático em caso de interrupções funcionará como um estímulo para que as empresas de telecomunicações reduzam o tempo de indisponibilidade e melhorem a qualidade do serviço prestado”, alegamos deputados.
Conforme a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no primeiro semestre de 2024 foram registradas 642,5 mil reclamações. Sobre cobrança indevida, as queixas representaram 29,7% e problemas técnicos, 22,2%.
Em municípios como Tabatinga e São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, a Anatel registrou pontuações abaixo de 30 no Índice de Conectividade, enquanto Manaus atingiu 69,5 pontos.