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Política

Projeto sobre bombeiros voluntários no AM tem ‘lacunas’ que precisam ser esclarecidas, diz corporação

14 de julho de 2020 Política
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bombeiros
Proposta foca nos municípios onde não há a corporação dos bombeiros no Amazonas (Foto: Divulgação/CBMAM)
Da Redação

MANAUS – O Corpo de Bombeiros do Amazonas afirma que é preciso esclarecer dúvidas sobre projeto de lei do deputado estadual Roberto Cidade (PV) que cria o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários. A intenção é formar bombeiros no interior do Amazonas para combater incêndios florestais. A corporação informa que não foi consultada.

Roberto Cidade admite que não consultou a corporação sobre a viabilidade do Projeto de Lei nº 295/2020 e nem como pode ser executado. Os Bombeiros pretendem formular um parecer a partir de discussões sobre a proposta.

De acordo com o PL, o Corpo de Bombeiros será responsável pelo programa. Cidade passa para a corporação a tarefa de providenciar o suporte técnico e apoio financeiro, realizar palestras, distribuir cartilhas educativas com informações sobre os meios de prevenção e combate a incêndios.

Em nota, o Corpo de Bombeiros informa que, até o presente momento, não chegou a ser consultado. A entidade afirma que diante do conhecimento do PL, será analisado e que a matéria possui lacunas importantes que necessitarão de esclarecimento, diz a nota.

O Corpo de Bombeiros tem unidades em dez municípios além de Manaus, contando com um efetivo de 1.089 militares, sendo 651 combatentes e 438 do quadro complementar de saúde.

Na justificativa do PL, Roberto Cidade afirma que no Brasil, a atividade de bombeiro voluntário foi criada em 13 de Julho de 1982 no município de Joinville (SC), inspirada em modelos existentes na Alemanha. “De acordo com um levantamento feito pela Agência Brasil, são 635 municípios em nosso país que possuem segmentos do Corpo de Bombeiros Militar, ou seja, apenas 11,41% dos 5.564 municípios, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, disse.

O PL aguarda conclusão de análise nas comissões permanentes da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas). Caso seja aprovado, entra em vigor após 60 dias da data da publicação oficial.

Veja o PL 295/2020 completo:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/20200714090934

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Redação 14 de julho de 2020
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