Da Agência Câmara
BRASÍLIA- O Projeto de Lei 323/24, em análise na Câmara dos Deputados, institui o seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou sócio de micro empresa. Conforme o projeto, o benefício será concedido somente se o empreendedor não tiver obtido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.
A proposta insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que concede assistência financeira temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.
“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:
- não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
- não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.